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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105023694, uma entidade denominada, Neptune Strategy – Sociedade Unipessaol, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 24: Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE303947, emitido a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 6 de Fevereiro de 2029.
- Texto do artigo, página 24: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
- Número ou marcador, página 24: d) compra, reabilitação e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 24: e) arrendamento e subarrendamento de imoveis;
- Número ou marcador, página 24: f) actividades de mediação e angariação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: g) administração de imóveis por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 24: h) administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 24: i) actividades de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 24: j) comércio a retalho de materiais de construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 24: k) comércio a retalho de equipamentos eléctricos, electrónicos e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: l) comércio a retalho de pedras ornamentais e derivados;
- Número ou marcador, página 25: m) comércio a retalho de vestuário e brindes;
- Número ou marcador, página 25: n) actividades de estucagem em edifícios; o)actividades de montagem de carpintaria e de caixilharias;
- Número ou marcador, página 25: p) actividades de revestimento de pavimentos e de paredes;
- Número ou marcador, página 25: q) actividades de pintura e colocação de vidros em edifícios;
- Número ou marcador, página 25: r) actividades especializadas em construção de instalações eléctricas, canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 25: s) outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se em quota única, na seguinte forma: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderá ser exigido, ao sócio único, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, na pessoa do sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica a sociedade, possibilitada de, querendo, nomear como administradores da sociedade outros sujeitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 25: Um) A empresa está vinculada através de: a) a assinatura do único administrador para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: b) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submeterá para a aprovação o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos referidos no número 2 anterior serão enviados pelo administrador a sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será direcionada ao sócio único de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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