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Texto do artigo · p. 24 Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 105023694, uma entidade denominada, Neptune Strategy – Sociedade Unipessaol, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 24 Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE303947, emitido a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 6 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 24 Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 c) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 24 d) compra, reabilitação e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 24 e) arrendamento e subarrendamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 24 f) actividades de mediação e angariação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 g) administração de imóveis por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 24 h) administração de condomínios;
Número ou marcador · p. 24 i) actividades de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio a retalho de materiais de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 24 k) comércio a retalho de equipamentos eléctricos, electrónicos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 l) comércio a retalho de pedras ornamentais e derivados;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio a retalho de vestuário e brindes;
Número ou marcador · p. 25 n) actividades de estucagem em edifícios; o)actividades de montagem de carpintaria e de caixilharias;
Número ou marcador · p. 25 p) actividades de revestimento de pavimentos e de paredes;
Número ou marcador · p. 25 q) actividades de pintura e colocação de vidros em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 r) actividades especializadas em construção de instalações eléctricas, canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 25 s) outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se em quota única, na seguinte forma: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderá ser exigido, ao sócio único, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único pode conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, na pessoa do sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica a sociedade, possibilitada de, querendo, nomear como administradores da sociedade outros sujeitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa está vinculada através de: a) a assinatura do único administrador para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 b) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submeterá para a aprovação o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os documentos referidos no número 2 anterior serão enviados pelo administrador a sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será direcionada ao sócio único de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105023694, uma entidade denominada, Neptune Strategy – Sociedade Unipessaol, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  4. Texto do artigo, página 24: Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE303947, emitido a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 6 de Fevereiro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 24: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  19. Número ou marcador, página 24: d) compra, reabilitação e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  20. Número ou marcador, página 24: e) arrendamento e subarrendamento de imoveis;
  21. Número ou marcador, página 24: f) actividades de mediação e angariação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 24: g) administração de imóveis por conta de outrem;
  23. Número ou marcador, página 24: h) administração de condomínios;
  24. Número ou marcador, página 24: i) actividades de consultoria técnica;
  25. Número ou marcador, página 24: j) comércio a retalho de materiais de construção e reabilitação;
  26. Número ou marcador, página 24: k) comércio a retalho de equipamentos eléctricos, electrónicos e eletrodomésticos;
  27. Número ou marcador, página 25: l) comércio a retalho de pedras ornamentais e derivados;
  28. Número ou marcador, página 25: m) comércio a retalho de vestuário e brindes;
  29. Número ou marcador, página 25: n) actividades de estucagem em edifícios; o)actividades de montagem de carpintaria e de caixilharias;
  30. Número ou marcador, página 25: p) actividades de revestimento de pavimentos e de paredes;
  31. Número ou marcador, página 25: q) actividades de pintura e colocação de vidros em edifícios;
  32. Número ou marcador, página 25: r) actividades especializadas em construção de instalações eléctricas, canalização e climatização;
  33. Número ou marcador, página 25: s) outras actividades relacionadas.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se em quota única, na seguinte forma: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Poderá ser exigido, ao sócio único, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, na pessoa do sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica a sociedade, possibilitada de, querendo, nomear como administradores da sociedade outros sujeitos.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Formas para obrigar a empresa)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa está vinculada através de: a) a assinatura do único administrador para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 25: b) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submeterá para a aprovação o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos referidos no número 2 anterior serão enviados pelo administrador a sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será direcionada ao sócio único de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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