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- Texto do artigo, página 18: Mille One Corporation Group, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A., com sede social sita na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 5.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a publicação dos Estatutos com a redação abaixo indicada:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mille One Corporation Group, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Mille One Corporation Group, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com o especial destaque na consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Sociedade tem ainda por objecto, a gestão de imobiliária, manutenção, reabilitação, intermediação, compra e venda de qualquer tipo de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante decisão da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com
- Texto do artigo, página 18: o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representatividade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da Sociedade deverá ser composta por um Presidente do Conselho de Administração, e demais administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-la, e designará de qual dos membros será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O ano civil em que o conselho de administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de administração, declarar a falta definitiva de um Administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, quando expressamente designado pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Auditoria de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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