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- Texto do artigo, página 3: Associação Água Alegria Por Um Futuro Melhor
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Água Alegria Por Um Futuro Melhor, matriculada sob NUEL 105016676, entre os senhores William Marques de Carvalho, Natália Batista Marques de Carvalho, Paulo Alberto Uache, Dário José Nhamirre Caetano, Amélia da Conceição Mussuei Uache, Nicolau Raimundo António, João António Jaculiva, António Carlos Jaculiva, Francisco Justino
- Texto do artigo, página 3: Magombe e Quicas Judas Mazive, que constituem a associação que se regulará nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação adianta designada por Água Alegria Por um Futuro Melhor, como uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de caráter social com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, seu Regulamento Interno e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Água Alegria Por um Futuro Melhor é de âmbito Provincial, com sede em Inhaminga, Província de Sofala podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar, coordenar e divulgar acções interligadas à nutrição, a saúde, e a educação por forma a garantir melhor qualidade de vida da criança, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 3: b) Divulgar, capacitar e sensibilizar profissionais de diversos sectores e principalmente da área da educação e saúde para prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, nível social ou religião;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades que visam salvaguardar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, especialmente os vulneráveis e portadores de necessidades especiais e ou deficiência física ou mental, voltadas para a inclusão social e desenvolvimento de valores humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover as diversas técnicas e mecanismos de captação de recursos para investir na saúde e educação dos vulneráveis atendidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis atendidos pela associação combatendo a fome e a pobreza e protegendo a família e a infância.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para atingir objectivos a Associação poderá fazer alianças, convénios, contratos, termos de parceria com pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros filiação, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Água Alegria:
- Número ou marcador, página 3: a) Todo cidadão nacional e estrangeiro, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, interessado e que esteja no pleno gozo da sua capacidade civil que aceite e preencha as condições estipuladas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Todo cidadão nacional e estrangeiro interessado que se identifique e apoie os objectivos da Associação e, aceite cumprir os deveres de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Com excepção dos membros fundadores, a admissão de membros é feita por manifestação voluntária através duma carta/requerimento dirigida ao Conselho de Direcção pedindo filiação aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) O membro admitido deverá proceder o pagamento de jóias e quotas sob condições estatuária;
- Número ou marcador, página 3: f) A quantidade de membro da Associação só é efectiva após o pagamento da jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: São categorias de membros do Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de Constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Indivíduos, colectividades ou entidades que distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação e que tenham sido indicados pela Assembleia Geral como membro honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membro, entretanto ainda não foram admitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuintes - os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros de Associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para o cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral e em todas as reuniões e iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer recursos à Assembleia Geral sobre deliberações que considere contrários aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Considerar-se membro em pleno gozo dos direitos estatutários, todo aquele que tenha suas quotas em dia e que não esteja a cumprir qualquer sansão;
- Número ou marcador, página 4: i) Receber dos órgãos sociais, informações sobre as actividades e vida da Associação.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associações e observar o cumprimento do estipulado nos estatutos, nos demais disposições e instruções legais em vigor no País;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, das decisões da Assembleia Geral e dos outros órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer com zelo e diligência o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões e outros actos para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) Acatar as determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Pagar com regularidade as quotas;
- Número ou marcador, página 4: i) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos quando isto lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 4: j) Abster-se de pratica de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios institucionais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Não usar o nome da Associação para benefícios próprios quando tal se achar sido eleito como membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO°
- Texto do artigo, página 4: (Joias e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devido mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O pagamento de jóia e das quotas é efectuado na sede ou nas representações ou delegações da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Associação Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 8 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perca da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia formalmente comunicado ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Práticas de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Conduta que se mostre contrário aos fins socias e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a pratica de actos antiéticos;
- Número ou marcador, página 4: f) Impedimentos nos termos do presente estatuto, interdição legal, condenação em sentença transitado em julgamento por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: g) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível;
- Número ou marcador, página 4: h) O que infringir gravemente os deveres do membro bem como, aquela cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Por morte do membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perca da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO°
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As causas de sanções do membro são propostas pelo Conselho de Direcção ou propostas devidamente fundamentadas por qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constam causas de sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Falta de comparência as reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 4: b) Pratica de actos que provoquem danos morais ou materiais a Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
- Número ou marcador, página 4: d) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) O não pagamento de quotas devidos por um tempo superior a 12 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) A infracção de demais normas previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Regimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) De acordo com a gravidade do acto, aos membros que faltarem o cumprimento dos seus deveres lhes podem ser aplicados as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 4: c) Crítica em reunião;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são de competência do Conselho de Direcção, enquanto a sanção prevista na e) é de competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, remuneração, renda ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções Políticas e Administrativas na Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos sociais são eleitos por um mandato de dois anos podendo ser reeleito por dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de cessação de função na qualidade de trabalhador ou desvinculado como membro, o preenchimento da vacatura é feito através de eleição em Assembleia Geral e o substituto desempenhara as suas funções até ao fim de mandatura do membro substituto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O processo eleitoral da Associação, será regulado por uma directiva eleitoral a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação e nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários pois nela reside o poder soberano da organização cujas decisões são de cumprimento obrigatório para todo o membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é formada por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo seu Presidente a quem compete.
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do Presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: b) Mediar os assuntos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Abrir, dirigir e encerrar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Nas suas faltas ou impedimento, o Presidente será substituído pelo seu Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: f) Compete ao Presidente da Mesa ou quem o substituir abrir, dirigir, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral e assinar as actas;
- Número ou marcador, página 5: g) O Secretário da Assembleia Geral secretaria as reuniões da Assembleia Geral, elabora as actas e faz respectivos os arquivamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a politica geral para desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger, substituir, exonerar ou expulsar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e atribuir a categoria dos membros Honorários aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório de contas do exercício do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho fiscal bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar o programa geral, os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Definir o valor de jóias e quotas a ser pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre as questões que em sede de recursos lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Delinear as duvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatuto e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação para qual tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 5: j) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e das disposições legais que vinculam a Associação, seus associados, membros e colaboradores mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: k) Aprovar o regulamento Interno da Associação e outros documentos que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 5: l) Apreciar e deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução ou por outro motivo previsto na lei;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a dissolução da Associação e;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido apresentado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um Financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar diariamente todas as actividades e interesse da Associação bem como a sua representação em Juiz e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Direcção renui-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo dois membros do mesmo;
- Número ou marcador, página 5: d) As deliberações do Conselho de Direcções são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações;
- Número ou marcador, página 5: e) As decisões do Conselho de Direc-ção sobre a Politica Geral de desenvolvimento da Associação estão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitivas;
- Número ou marcador, página 5: f) O Secretário do Conselho de Direcção secretaria as reuniões do Conselho de Direcção, elabora as actas e faz o respectivo arquivamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Recrutar trabalhadores, definir termos de referencias e suas funções para actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar, aconselhar e superintender todos os actos normativos e de gestão corrente feita pela equipa Executiva; c)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, contratuais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e propor a Assembleia Geral novos membros para a aprovação da sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exoneração ou expulsão nos termos previstos nos presentes estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar e celebrar acordos de cooperação ou financiamento com outras organizações doadores, instituições públicas, privadas e estabelecer demais parecerias.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão fiscalizador interno da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente, um Secretário e Financeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na falta ou impedimento, o Conselho Fiscal será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Secretário do Conselho Fiscal secretaria as reuniões do Conselho Fiscal, elabora as actas e faz respectivo arquivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO°
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO°
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Resolver os conflitos que lhes sejam submetidos pelos demais membros dos órgãos sociais da Associação e outros;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar os livros de registos e todo a documentação da Associação, sempre que para o efeito lhe for solicitado ou quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar e monitorar as actividades da Associação de forma a fazer cumprir positivamente;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar auditorias internas e acompanhar os trabalhos de auditoria externa que possam vir a ser realizadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO°
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituição públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, bem como aqueles que a própria Associação adquira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO°
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias, quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO°
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para esse efeito e com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de todos os membros previsto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a liquidação será feita através de uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino aos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO°
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens e casos de extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Extinta a Associação, compete a Assembleia Geral nomear a Comissão liquidatária para apurar os bens activos, passivos e apresentar proposta do seu destino.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Apurar o activo e o passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO°
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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