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Texto do artigo · p. 25 Ngangalene Ecossistema, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105023246, uma entidade denominada Ngangalene Ecossistema, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngangalene Ecossistema, Lda (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique; c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda., e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
Texto do artigo · p. 25 As partes (Sócias) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ngangalene Ecossistema, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 26 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 26 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 26 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 26 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 26 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao prego acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 26 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 26 d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 26 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 g) por exoneração ou exclusão de uma sócia;
Número ou marcador · p. 26 h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)quando o titular dolosamente prejudicar a Sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório devera no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as
Texto do artigo · p. 27 sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 27 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados as sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da Sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 27 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, Ntucuzo Eugenio Numaio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 27 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 28 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de ata lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das Sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos
Texto do artigo · p. 28 as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração
Texto do artigo · p. 28 ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outros contributos à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ngangalene Ecossistema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105023246, uma entidade denominada Ngangalene Ecossistema, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  6. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 25: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngangalene Ecossistema, Lda (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
  8. Texto do artigo, página 25: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique; c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda., e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
  9. Texto do artigo, página 25: As partes (Sócias) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ngangalene Ecossistema, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por
  13. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 26: b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  24. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  25. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  26. Número ou marcador, página 26: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  27. Número ou marcador, página 26: g) exploração florestal;
  28. Número ou marcador, página 26: h) exploração agrícola;
  29. Número ou marcador, página 26: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
  36. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  48. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  49. Número ou marcador, página 26: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  50. Número ou marcador, página 26: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  51. Número ou marcador, página 26: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 26: Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao prego acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  57. Número ou marcador, página 26: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  58. Número ou marcador, página 26: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  59. Número ou marcador, página 26: d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  60. Número ou marcador, página 26: e) venda ou adjudicação judiciais;
  61. Número ou marcador, página 26: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  62. Número ou marcador, página 26: g) por exoneração ou exclusão de uma sócia;
  63. Número ou marcador, página 26: h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)quando o titular dolosamente prejudicar a Sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  67. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  71. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  72. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  73. Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  75. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  76. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório devera no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  77. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
  78. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as
  85. Texto do artigo, página 27: sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  87. Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  88. Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
  90. Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  93. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados as sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da Sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  98. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  99. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  101. Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, Ntucuzo Eugenio Numaio.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  104. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  105. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  106. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  109. Texto do artigo, página 27: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  110. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  111. Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  112. Número ou marcador, página 27: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  113. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  114. Número ou marcador, página 27: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  115. Número ou marcador, página 27: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  119. Número ou marcador, página 27: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  120. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  121. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não obstante o previsto no número
  122. Texto do artigo, página 28: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de ata lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum)
  124. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  130. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das Sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  131. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos
  132. Texto do artigo, página 28: as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  135. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração
  136. Texto do artigo, página 28: ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  137. Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outros contributos à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  138. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 28: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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