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Texto do artigo · p. 32 Yai Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024156, uma sociedade comercial denominada Yai Consultoria & Investimentos – S.U. Lda., constituída por Yumna Anis Ibrahim, solteira, maior, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 32 no Quarteirão trinta e seis U/C, primeiro de Maio, duzentos e catorze, Mutauanha, Muatala, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104274152B, emitido a três de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Yai Consultoria & Investimentos – S.U. Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, res-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Yumna Anis Ibrahim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 33 b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 33 CAPIÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Yai Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024156, uma sociedade comercial denominada Yai Consultoria & Investimentos – S.U. Lda., constituída por Yumna Anis Ibrahim, solteira, maior, natural de Maputo, residente
  3. Texto do artigo, página 32: no Quarteirão trinta e seis U/C, primeiro de Maio, duzentos e catorze, Mutauanha, Muatala, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104274152B, emitido a três de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Yai Consultoria & Investimentos – S.U. Lda.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, res-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de Recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Yumna Anis Ibrahim.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  33. Número ou marcador, página 33: a) assinatura da sócia única;
  34. Número ou marcador, página 33: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão da sócia.
  45. Texto do artigo, página 33: CAPIÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela sócia.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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