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- Texto do artigo, página 6: Casa de Câmbios Marina, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023092, uma entidade denominada Casa de Câmbios Marina, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Mário Joaquim Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895105J, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, validade vitalício, casado com Manuela Marina Vasco Lameque em regime de bens adquirido, Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio profissional na Av. Sebastião Marcos Mabote, quarteirão vinte e dois, porta trezentos e cinquenta e quatro r/c, bairro de Mahotas, no distrito de Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 100465329; e
- Texto do artigo, página 6: Manuela Marina Vasco Lameque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050172716600M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casada, com Mário Joaquim Machava em regime de bens adquirido, validade vitalício, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio profissional na Av. Sebastião Marcos Mabote, quarteirão vinte e dois, porta trezentos e cinquenta e quatro, r/c, bairro de Mahotas, no distrito de Kamavota, nesta Cidade de Maputo portador do NUIT 113280867.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa de Câmbios Marina, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 22, porta 354, r/c, bairro de Mahotas, no distrito de Kamavota, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços de compra e venda de moeda;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria financeira e contabilidade e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de outros serviços financeiros, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) a favor do sócio Mário Joaquim Machava, e outra quta no valor de 1.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 2% (dois por cento), pertencente ao sócio Manuela Marina Vasco Lameque, perfazendo um total equivalente a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 7: b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
- Número ou marcador, página 7: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 7: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 7: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os acionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio maioritário deve decidir unilateralmente pela assinar e abertura de contas bancaria em qualquer instituição financeira, contrair empréstimo assinar tudo quanto for necessário pela boa administração da sociedade, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Joaquim Machava, na qualidade de sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancarias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito devidamente reconhecido pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 7: interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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