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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Blessed Child, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930300, uma entidade denominada Centro Infantil Blessed Child, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401723S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Sila da Graça Berta Baptista Dolofe, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 04050052060C, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Blessed Child, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Incassane, quarteirão 6, casa n.º 27, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, podendo por deliberação de a Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de ensino privado a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessória a actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Sila da Graça Berta Baptista Dolofe, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. A sócia Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, desde já fica nomeada administradora, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim o exigir para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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