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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100752794, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, Estrada Nacional n.º 4, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegaçoes e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: movimentação e exportação de troféus; comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Gideon Vissser.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Gideon Vissser, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio único, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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