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Texto do artigo · p. 28 Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100752794, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, Estrada Nacional n.º 4, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegaçoes e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: movimentação e exportação de troféus; comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Gideon Vissser.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Gideon Vissser, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio único, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100752794, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, Estrada Nacional n.º 4, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegaçoes e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: movimentação e exportação de troféus; comércio geral e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Gideon Vissser.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Gideon Vissser, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador único.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio único, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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