Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Splandid Artigrafic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018757, uma entidade denominada Splandid Artigrafic, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato da sociedade por quotas denominada Splendid Artgrafic, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Belarmino Domingos Sabonete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Residente na CoopKaMpfumo Q.52, Casa n.º 75, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Rafael da Ressurreição Manuel Dália dos Sambos Hewan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Residente em Nampaco, Q.7 U/C, Casa n.º 122, Bairro de Namutequeliua Muhala, Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361038C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 30 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que irá se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Splandid Artigrafic, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo Definitivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade Splandid Artigrafic, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Carlos Alberts n.º 128, Bairro da Polana Cimentos A Rech, Distrito, de podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Splandid Artigrafic,Limitada, tem como a prestação de serviços, de triagem em alta escala, elaboração de catálogos com acabamentos de alta escala, alguns serviços de gráfica rápida e serigrafia, elaboração de cartões de visitas, impressões gliceé ou fine print; impressão de dados variáveis. Impressão transpromo digital de embalagens e convites personalizados, impressão de livros de facturas, elaboração de materiais promocionais, personalizados, media e pequena dimensão. Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividades combinadas de serviços administrativos, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material informático, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computador sem operador).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas diferenciadas, pertencentes aos sócios Belarmino Domingos Sabonete, com 25,000,00MT do capital social, repartidos os restantes 25,000,00MT para Rafael da Ressurreição Manuel Dália dos Sambos Hewan, do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Belarmino Domingos Sabonete e Rafael da Ressurreição Manuel Dália dos Sambos Hewan, que desde já são nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo obrigatória a apresentação das duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercícios, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil. Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil, devendo após o apuramento de todos os passivos, fazer a reposição do investimento aplicado. A constituição de um fundo de maneio, convocação de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Splandid Artigrafic, Limitada, dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração. Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada consensualmente pelo cônjuge, ou por consenso pelos herdeiros ou pelo conselho de administração, respeitandose na íntegra o que consta no presente estatuto de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que estiver omisso será resolvido pela direcção da sociedade e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Splandid Artigrafic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018757, uma entidade denominada Splandid Artigrafic, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade por quotas denominada Splendid Artgrafic, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Belarmino Domingos Sabonete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Residente na CoopKaMpfumo Q.52, Casa n.º 75, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2022.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Rafael da Ressurreição Manuel Dália dos Sambos Hewan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Residente em Nampaco, Q.7 U/C, Casa n.º 122, Bairro de Namutequeliua Muhala, Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361038C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Maio de 2022.
  6. Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que irá se reger pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Splandid Artigrafic, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo Definitivo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade Splandid Artigrafic, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Carlos Alberts n.º 128, Bairro da Polana Cimentos A Rech, Distrito, de podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade Splandid Artigrafic,Limitada, tem como a prestação de serviços, de triagem em alta escala, elaboração de catálogos com acabamentos de alta escala, alguns serviços de gráfica rápida e serigrafia, elaboração de cartões de visitas, impressões gliceé ou fine print; impressão de dados variáveis. Impressão transpromo digital de embalagens e convites personalizados, impressão de livros de facturas, elaboração de materiais promocionais, personalizados, media e pequena dimensão. Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividades combinadas de serviços administrativos, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material informático, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computador sem operador).
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas diferenciadas, pertencentes aos sócios Belarmino Domingos Sabonete, com 25,000,00MT do capital social, repartidos os restantes 25,000,00MT para Rafael da Ressurreição Manuel Dália dos Sambos Hewan, do capital social.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Belarmino Domingos Sabonete e Rafael da Ressurreição Manuel Dália dos Sambos Hewan, que desde já são nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo obrigatória a apresentação das duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Exercícios, contas e resultados)
  22. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil. Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil, devendo após o apuramento de todos os passivos, fazer a reposição do investimento aplicado. A constituição de um fundo de maneio, convocação de reuniões extraordinárias.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A Splandid Artigrafic, Limitada, dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração. Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada consensualmente pelo cônjuge, ou por consenso pelos herdeiros ou pelo conselho de administração, respeitandose na íntegra o que consta no presente estatuto de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que estiver omisso será resolvido pela direcção da sociedade e supletivamente pela lei aplicável.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo,13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.