III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2024

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Blessed Child, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Incassane, quarteirão 6, casa n.º 27, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, podendo por deliberação de a Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de ensino privado a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessória a actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Sila da Graça Berta Baptista Dolofe, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. A sócia Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, desde já fica nomeada administradora, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim o exigir para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Essencial Parts & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Essencial Parts & Service – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105020239, integralmente subscrito em dinheiro
Texto do artigo · p. 9 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por mil acções de valor nominal de 500,00MT.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Essencial Parts & Service, S.A., com sua sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento e máquinas para a indústria, Venda de peças, lubrificantes, acessórios e todo o tipo de material eléctrico, venda e distribuição de equipamento, acessórios de máquinas de penetração no solo, fornecimento de sistemas de energias, geradores e energias renováveis, representação de marca, actividade de transporte e logística, actividade de serralharia, engenharia, ensaios e analises técnicas, aluguer de máquinas e reparação de equipamento para indústria e de sistemas de energias, prestação de serviços de consultoria em engenharia, electricidade e em mecânica industrial, actividades de consultoria e apoio a negócios e outro tipo de consultorias, comércio geral com importação e exportação. A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comércio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo presidente do conselho de administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração, administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Geraldo Kudakwashe Chigodora que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade. Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024027, a sociedade denominada Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Erlenes Romão Salane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337132N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2020, residente no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adapta a denominação de Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e retalho com importação;
Número ou marcador · p. 9 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística e actividade relacionadas a comércio a retalho com predominância de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Bebidas ou tabaco comércio a retalho de carne e de produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho de peixe ;
Número ou marcador · p. 9 f) Crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 9 g) Fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 9 h) Marketing digital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Erlenes Romão Salane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da Sociedade é exercida por único sócio Erlenes Romão Salane, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2024 . — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Flash Company, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024899, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flash Company, Limitada, constituída entre os
Texto do artigo · p. 10 sócios: Lusmira Aissa Rijale Assane, solteira, natural de Nampula, nascido aos 10 de Março de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678792F, emitido aos 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de nampula, residente em Nampula; e Anilka Ligia C.J dos Santos Walter, solteira, natural de Nacala-Porto, nascido aos 25 de Agosto de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100627453B, emitido aos 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Flash Company, Limitada, e que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro central, na rua das flores, atras do hotel Milenio, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços diversos.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT do capital social, equivalente a 50%, pertencente à sócia Lusmira Aissa Rijale Assane; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 500.000MT do capital social equivalente a 50%, pertencente a sócia Anilka Ligia C.J dos Santos Walter.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelas sócias Lusmira Aissa Rijale Assane e Anilka Ligia C.J dos Santos Walter, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fundação ElephantBet
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação ElephantBet, adiante designada por Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação é instituída pela empresa General Betting, Limitada, uma sociedade de quotas privadas de responsabilidade limitada, devidamente constituída em observância da lei vigente em Moçambique, neste acto representada pelo senhor Jean Lous Nicolai na qualidade de gestor da sociedade com poderes bastantes de administrar e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação é de âmbito nacional, constituindo-se por tempo indeterminado e com sede na Av. Marien Ngouabi n.º 49, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação Elephant Bet tem por finalidade apoiar as crianças desfavorecidas e vulneráveis, intervindo com vista a dar auxílio alimentar, hospitalar, educacional e reintegração familiar e ainda através das demais iniciativas privadas através da ajuda disponibilizada para o melhoramento das condições de vida dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir em acções para a redução da mendicidade no país, sobretudo na Cidade e província de Maputo, através de acções tendentes a apoiar as crianças que carecem de alimentação, cuidados médicos e apoio escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar as crianças de rua no processo de reintegração familiar, proporcionando-lhes uma garantia no provimento de condições necessárias para a sobrevivência familiar incluindo uma assistência permanente;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir, através da assistência técnica e financeira, para a expansão de acesso aos produtos alimentares, vestuários, materiais escolares e financiamentos destinados ao apoio das crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar os menores que sofram de actos de violência doméstica infantil no seio familiar, nas ruas e não só;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoiar os menores sujeitos aos casamentos prematuros devido a falta de condições para a sua subsistência bem como por imposição familiar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Fundação o Conselho de Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição, mandato e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de 9, que elegem, de entre si, o Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger um ou mais vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar um Conselho Executivo, constituído por um mínimo de três administradores, sendo o Presidente, com competências que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na ausência do PCA, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Conselho de Curadores, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos um terço.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Compete, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o orçamento da adminitração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 i) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 11 j) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 11 k) Designar o Conselho Executivo e delegar-lhe competências;
Número ou marcador · p. 11 l) Aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 11 m) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 n) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação;
Número ou marcador · p. 11 o) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações do Conselho de Admi-nistração são tomadas por maioria, tendo
Texto do artigo · p. 11 o Presidente voto de qualidade. Dois) Requerem o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração, as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 11 a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além da assinatura principal do presidente do Conselho de Administração, não existe obrigação para que haja uma outra assinatura conjunta de algum Administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, este poderá indicar um dos membros do Conselho de Administração para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração, de entre eles do Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros reguamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e emitir parecer anual sobre o Balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integrado pelo seu instituidor, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
Número ou marcador · p. 11 a) Outras dotações feitas pelos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
Número ou marcador · p. 11 c) Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A receita da Fundação é constituída:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
Número ou marcador · p. 12 d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 f) Por outras rendas eventuais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração Financeira)
Texto do artigo · p. 12 Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 12 c) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Modificação do estatuto e extinção)
Texto do artigo · p. 12 É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que ficar omisso no presente Estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gome Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024691, uma entidade denominada Gome Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 12 Xue Ying Wang, casada, com o senhor Lan Yun Chen, em regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador DIRE n.º 11CN00570675J, emitido ao 27 de Setembro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, na Av. Josina Machel, n.º 345, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 177578592;
Texto do artigo · p. 12 Lan Yun Chen, casado, com a senhora Xue Ying Wang, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570676Q, de 27 de Setembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, e residente no Bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 345, r/c, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 1803760879.
Texto do artigo · p. 12 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade adopta a denominação de Gome Moz, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Central, Na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2734, R/C, 1.º, 2.º, e 3.º andar, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de manutenção e reparação, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividade comercial na venda de electrodomésticos diversos, vestuário, calçados, artigos de ferragens, material de construção e mobiliários diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xue Ying Wang;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Lan Yun Chen.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Xue Ying Wang.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
Texto do artigo · p. 13 Habiltações de herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas: sessenta e três a sessenta e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Cândida Levi Mahalambe, no estado solteira, filha de Lei Guija Mahalambe e Lete Jamisse Nhacuongue, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 13 Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Octávio Alberto Chinolane e Bonifácio Alberto Chonolane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 13 Que da herança fazem parte de bens móveis
Texto do artigo · p. 13 e imóveis. Está conforme. Zavala, 25 de Janeiro de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hotspot Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024974, uma entidade denominada Hotspot Beverages, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Filipe Januário Lucasse, solteiro, maior, nascido à 24 de Março de 1990, residente no bairro do Bagamoyo, Q. 40, casa n.º 454, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072030C, emitido aos 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga, solteiro, maior, nascido à 31 de Agosto de 1990, residente no bairro Habel Jafar, Q. 10, Casa n.º 170, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144497P, emitido aos 13 de Janeiro de 2022 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hotspot Beverages, Limitada, e tem sua sede no Bairo George Dimitrov, Q. 69, Mercado Mbuzine, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a comercialização de diversos produtos de consumo alimentar, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho, serviços de bar e restauração, catering, organização de eventos.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a duas quotas distintas, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representando cinquenta porcento do capital social percentence ao Filipe Januário Lucasse;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representando cinquenta porcento do capital social percente ao Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passiva, são conferidos aos sócios Filipe Januário Lucasse e Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023264, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando José Salimo Gonsalves, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030104870204B, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Maiaia Cidade Baixa Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de têxteis vestuários e calcados, pastas diversas acessórios de peças para motas, material de contrução, e artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Salimo Gonsalves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fernando José Salimo Gonsalves de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Fernando José Salimo Gonsalves ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021955, uma entidade denominada Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Sílvia da Graça Jonaziane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Q. 3 , Casa n.º 727, residente no Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245553M, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115619421, Tel. 843413124 Distrito Kamubikuana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Av. Samora Machel, n.º 1131 Prédio Fonte Azul n.º 13 R/C, no Bairro Central, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 14 c) Consultorias científicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais (160.000,00MT), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sílvia da Graça Jonaziane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Isizwe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Isizwe, Limitada, matriculada sob o NUEL 101703231, foi decidido pelos sócios a cessão de quota e entrada do novo sócio da sociedade, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta Mil Meticais), pertencentes ao sócio Teofilo Tadeu Oliveira,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Willem Frederik Van Dyk.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 José & Ismael Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105015710, uma sociedade denominada José & Ismael Multiservice, Limitada, e que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de José & Ismael Multiservice, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode abrir escritórios e qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de todo tipo de serviços: limpeza, promoção imobiliária, venda e aluguer de viaturas, transortes e logística, actividades de consultoria, comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, material sanitário, venda de material de escritório, artigos de decoração, entre outros serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de todo tipo de serviços em todas as suas vertentes quer comercial, social, entre outros inerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 100.000,00MT, pertencente 50% ao sócio Ismael Abdul Bachir, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 110101819318S, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e 50% ao sócio José Carlos Ângelo Matine, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298926M, emitido em Maputo, aos 17 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Abdul Bachir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º°101613895, a sociedade, Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que identifica-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 635, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 15 Logística; Apoio aos negócios; Aluguer de viaturas; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Blessed Child, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Incassane, quarteirão 6, casa n.º 27, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe, podendo por deliberação de a Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de ensino privado a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessória a actividade principal.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Sila da Graça Berta Baptista Dolofe, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. A sócia Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, desde já fica nomeada administradora, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim o exigir para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: Essencial Parts & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Essencial Parts & Service – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105020239, integralmente subscrito em dinheiro
  34. Texto do artigo, página 9: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por mil acções de valor nominal de 500,00MT.
  35. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Essencial Parts & Service, S.A., com sua sede na Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sua duração é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento e máquinas para a indústria, Venda de peças, lubrificantes, acessórios e todo o tipo de material eléctrico, venda e distribuição de equipamento, acessórios de máquinas de penetração no solo, fornecimento de sistemas de energias, geradores e energias renováveis, representação de marca, actividade de transporte e logística, actividade de serralharia, engenharia, ensaios e analises técnicas, aluguer de máquinas e reparação de equipamento para indústria e de sistemas de energias, prestação de serviços de consultoria em engenharia, electricidade e em mecânica industrial, actividades de consultoria e apoio a negócios e outro tipo de consultorias, comércio geral com importação e exportação. A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comércio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo presidente do conselho de administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
  48. Número ou marcador, página 9: Cinco) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração, administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Geraldo Kudakwashe Chigodora que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade. Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024027, a sociedade denominada Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Erlenes Romão Salane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337132N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2020, residente no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adapta a denominação de Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e retalho com importação;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Hotelaria e turismo;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Logística e actividade relacionadas a comércio a retalho com predominância de produtos alimentares;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Bebidas ou tabaco comércio a retalho de carne e de produtos a base de carnes;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho de peixe ;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Crustáceos e moluscos;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Fotografia e filmagem;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Marketing digital.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Erlenes Romão Salane.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 9: A administração da Sociedade é exercida por único sócio Erlenes Romão Salane, que ficará dispensado de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2024 . — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Flash Company, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024899, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flash Company, Limitada, constituída entre os
  89. Texto do artigo, página 10: sócios: Lusmira Aissa Rijale Assane, solteira, natural de Nampula, nascido aos 10 de Março de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678792F, emitido aos 28 de Janeiro
  90. Texto do artigo, página 10: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de nampula, residente em Nampula; e Anilka Ligia C.J dos Santos Walter, solteira, natural de Nacala-Porto, nascido aos 25 de Agosto de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100627453B, emitido aos 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula.
  91. Texto do artigo, página 10: É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Flash Company, Limitada, e que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro central, na rua das flores, atras do hotel Milenio, Província de Nampula.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Publicidade;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de catering;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e serviços;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços diversos.
  102. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT do capital social, equivalente a 50%, pertencente à sócia Lusmira Aissa Rijale Assane; e
  107. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 500.000MT do capital social equivalente a 50%, pertencente a sócia Anilka Ligia C.J dos Santos Walter.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelas sócias Lusmira Aissa Rijale Assane e Anilka Ligia C.J dos Santos Walter, por deliberação da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  112. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Fundação ElephantBet
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  116. Texto do artigo, página 10: A Fundação ElephantBet, adiante designada por Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: (Instituidor)
  119. Texto do artigo, página 10: A Fundação é instituída pela empresa General Betting, Limitada, uma sociedade de quotas privadas de responsabilidade limitada, devidamente constituída em observância da lei vigente em Moçambique, neste acto representada pelo senhor Jean Lous Nicolai na qualidade de gestor da sociedade com poderes bastantes de administrar e representar a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, duração e sede)
  122. Texto do artigo, página 10: A Fundação é de âmbito nacional, constituindo-se por tempo indeterminado e com sede na Av. Marien Ngouabi n.º 49, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  125. Texto do artigo, página 10: A Fundação Elephant Bet tem por finalidade apoiar as crianças desfavorecidas e vulneráveis, intervindo com vista a dar auxílio alimentar, hospitalar, educacional e reintegração familiar e ainda através das demais iniciativas privadas através da ajuda disponibilizada para o melhoramento das condições de vida dos mesmos.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  128. Texto do artigo, página 10: A Fundação tem como principais objectivos:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir em acções para a redução da mendicidade no país, sobretudo na Cidade e província de Maputo, através de acções tendentes a apoiar as crianças que carecem de alimentação, cuidados médicos e apoio escolar;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar as crianças de rua no processo de reintegração familiar, proporcionando-lhes uma garantia no provimento de condições necessárias para a sobrevivência familiar incluindo uma assistência permanente;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir, através da assistência técnica e financeira, para a expansão de acesso aos produtos alimentares, vestuários, materiais escolares e financiamentos destinados ao apoio das crianças vulneráveis;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar os menores que sofram de actos de violência doméstica infantil no seio familiar, nas ruas e não só;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Apoiar os menores sujeitos aos casamentos prematuros devido a falta de condições para a sua subsistência bem como por imposição familiar.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  136. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Fundação o Conselho de Administração e Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Constituição, mandato e funcionamento)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de 9, que elegem, de entre si, o Presidente.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Eleger um ou mais vice-presidentes;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Criar um Conselho Executivo, constituído por um mínimo de três administradores, sendo o Presidente, com competências que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Conselho de Administração;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência do PCA, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  146. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Conselho de Curadores, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos um terço.
  147. Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 10: Sete) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  149. Número ou marcador, página 10: Oito) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  152. Texto do artigo, página 11: Compete, ao Conselho de Administração:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o orçamento da adminitração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  158. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  160. Número ou marcador, página 11: i) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  161. Número ou marcador, página 11: j) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  162. Número ou marcador, página 11: k) Designar o Conselho Executivo e delegar-lhe competências;
  163. Número ou marcador, página 11: l) Aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  164. Número ou marcador, página 11: m) Aprovar o regulamento interno;
  165. Número ou marcador, página 11: n) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação;
  166. Número ou marcador, página 11: o) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Deliberação)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações do Conselho de Admi-nistração são tomadas por maioria, tendo
  170. Texto do artigo, página 11: o Presidente voto de qualidade. Dois) Requerem o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração, as seguintes acções:
  171. Número ou marcador, página 11: a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da Fundação)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Para além da assinatura principal do presidente do Conselho de Administração, não existe obrigação para que haja uma outra assinatura conjunta de algum Administrador.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, este poderá indicar um dos membros do Conselho de Administração para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração, de entre eles do Presidente.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Composição e mandato)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Administração.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma única vez.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros reguamentos internos relevantes;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e emitir parecer anual sobre o Balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  197. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Património)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integrado pelo seu instituidor, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Outras dotações feitas pelos membros fundadores;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A receita da Fundação é constituída:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  215. Número ou marcador, página 12: f) Por outras rendas eventuais.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração Financeira)
  219. Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Modificação do estatuto e extinção)
  226. Texto do artigo, página 12: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  229. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que ficar omisso no presente Estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Gome Moz, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024691, uma entidade denominada Gome Moz, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  237. Texto do artigo, página 12: Xue Ying Wang, casada, com o senhor Lan Yun Chen, em regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador DIRE n.º 11CN00570675J, emitido ao 27 de Setembro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, na Av. Josina Machel, n.º 345, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 177578592;
  238. Texto do artigo, página 12: Lan Yun Chen, casado, com a senhora Xue Ying Wang, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570676Q, de 27 de Setembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, e residente no Bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 345, r/c, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 1803760879.
  239. Texto do artigo, página 12: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade adopta a denominação de Gome Moz, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Central, Na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2734, R/C, 1.º, 2.º, e 3.º andar, nesta Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  247. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
  249. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Actividades industriais;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de manutenção e reparação, logística e transporte;
  253. Número ou marcador, página 12: g) Actividade comercial na venda de electrodomésticos diversos, vestuário, calçados, artigos de ferragens, material de construção e mobiliários diversos.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xue Ying Wang;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Lan Yun Chen.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Xue Ying Wang.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  271. Texto do artigo, página 12: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
  277. Texto do artigo, página 13: Habiltações de herdeiros
  278. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas: sessenta e três a sessenta e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Cândida Levi Mahalambe, no estado solteira, filha de Lei Guija Mahalambe e Lete Jamisse Nhacuongue, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
  279. Texto do artigo, página 13: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Octávio Alberto Chinolane e Bonifácio Alberto Chonolane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  280. Texto do artigo, página 13: Que da herança fazem parte de bens móveis
  281. Texto do artigo, página 13: e imóveis. Está conforme. Zavala, 25 de Janeiro de 2024. — O Notário,
  282. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Hotspot Beverages, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024974, uma entidade denominada Hotspot Beverages, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  286. Texto do artigo, página 13: Filipe Januário Lucasse, solteiro, maior, nascido à 24 de Março de 1990, residente no bairro do Bagamoyo, Q. 40, casa n.º 454, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072030C, emitido aos 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 13: Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga, solteiro, maior, nascido à 31 de Agosto de 1990, residente no bairro Habel Jafar, Q. 10, Casa n.º 170, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144497P, emitido aos 13 de Janeiro de 2022 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hotspot Beverages, Limitada, e tem sua sede no Bairo George Dimitrov, Q. 69, Mercado Mbuzine, Cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a comercialização de diversos produtos de consumo alimentar, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho, serviços de bar e restauração, catering, organização de eventos.
  297. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a duas quotas distintas, nos seguintes termos:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representando cinquenta porcento do capital social percentence ao Filipe Januário Lucasse;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representando cinquenta porcento do capital social percente ao Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  305. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passiva, são conferidos aos sócios Filipe Januário Lucasse e Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga.
  306. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023264, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando José Salimo Gonsalves, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030104870204B, residente na Cidade de Nampula.
  309. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Maiaia Cidade Baixa Nacala Porto.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de têxteis vestuários e calcados, pastas diversas acessórios de peças para motas, material de contrução, e artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Salimo Gonsalves, respectivamente.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da Sociedade)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fernando José Salimo Gonsalves de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Fernando José Salimo Gonsalves ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  324. Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021955, uma entidade denominada Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 14: Sílvia da Graça Jonaziane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Q. 3 , Casa n.º 727, residente no Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245553M, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115619421, Tel. 843413124 Distrito Kamubikuana.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  330. Texto do artigo, página 14: A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Av. Samora Machel, n.º 1131 Prédio Fonte Azul n.º 13 R/C, no Bairro Central, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a Administração o julgar conveniente.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da Administração.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de cargas e passageiros;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação; e
  340. Número ou marcador, página 14: c) Consultorias científicas.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil meticais (160.000,00MT), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da Sociedade)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sílvia da Graça Jonaziane, que desde já fica nomeada administradora.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Isizwe, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Isizwe, Limitada, matriculada sob o NUEL 101703231, foi decidido pelos sócios a cessão de quota e entrada do novo sócio da sociedade, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
  357. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta Mil Meticais), pertencentes ao sócio Teofilo Tadeu Oliveira,
  362. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Willem Frederik Van Dyk.
  363. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
  364. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: José & Ismael Multiservice, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105015710, uma sociedade denominada José & Ismael Multiservice, Limitada, e que se regerá pelas clásulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Demoninação e sede)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de José & Ismael Multiservice, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode abrir escritórios e qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 14: a) prestação de todo tipo de serviços: limpeza, promoção imobiliária, venda e aluguer de viaturas, transortes e logística, actividades de consultoria, comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, material sanitário, venda de material de escritório, artigos de decoração, entre outros serviços;
  375. Número ou marcador, página 14: b) prestação de todo tipo de serviços em todas as suas vertentes quer comercial, social, entre outros inerentes.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 100.000,00MT, pertencente 50% ao sócio Ismael Abdul Bachir, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
  379. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 110101819318S, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e 50% ao sócio José Carlos Ângelo Matine, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298926M, emitido em Maputo, aos 17 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Abdul Bachir.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  384. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Conser-
  385. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 15: Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º°101613895, a sociedade, Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que identifica-se pelos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 635, Bairro Central.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
  397. Texto do artigo, página 15: Logística; Apoio aos negócios; Aluguer de viaturas; Importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única
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