III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2024
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- Texto do artigo, página 15: quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Helénio Luís Mussa Suege, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Q. 14 casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276392J, emitido na cidade de Inhambane, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único Helénio Luís Mussa Suege.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Leading Mining Investimment, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Mining Investimment, Limitada, que irá reger-se pelo artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), de acordo com o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Billion Sunny investment limited;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Wei.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este contrato continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Madini, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Madini, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100443457, com sede na Cidade de Maputo, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três foi aprovado pelos sócios a resignação do senhor Lingbin Kong do cargo de Administrador da Sociedade e a nomeação de novos administradores para a sociedade, conforme se descreve abaixo:
- Texto do artigo, página 15: Apresentada a carta de renúncia ao cargo de administrador da sociedade pelo senhor Lingbin Kong, os sócios aprovaram, por unanimidade de votos, nos termos dos artigos 145 e 117, alínea d) do Código Comercial, a renúncia do senhor Lingbin Kong do cargo de administrador único da sociedade, com efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2023, e seguidamente aprovaram a nomeação com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2023, dois (2) novos administradores para a Sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027; e
- Texto do artigo, página 15: Bassirou Ndiaye, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e Gerenciada bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente pelos Administradores Dingane Abreu Mamadhusen e Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os Administradores têm plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 16: para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer deles, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 16: i. De um dos administradores; e ii. De um procurador constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A administração não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025046 uma entidade denominada Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Jaime Chiveclintine Jacinto Conjo, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102818255S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial com único sócio de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Mavoco A, distrito de Boane, Parcela 625 A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Todas actividades de clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde em todas as suas vertentes quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos entre outros inerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma só quota, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Quota no valor nominal cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Chiveclintine Jacinto Conjo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio, podendo, por deliberação escrita, nomear um administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MH Agro S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018861, uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Agro S.A., Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a importação, aquisição, venda e distribuição de insumos agrícolas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) Ração animal, medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, venda e distribuição de máquinas agrícolas, alfaias e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: d) Adquirir por qualquer título legítimo todos os bens móveis e imóveis necessários à prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 16: e) Produção e comercialização de produtos agrícolas de rendimento (feijões, milho, arroz, cana sacarina, soja, gergelim, cevada, trigo, algodão, entre outros);
- Número ou marcador, página 16: f) Produção e comercialização de hortícolas e frutas diversas;
- Número ou marcador, página 16: g) Criação e venda de animais, pecuária leiteira e de corte;
- Número ou marcador, página 16: h) Produção e comercialização de cerais, leguminosas, frangos, ovos e leite;
- Número ou marcador, página 16: i) Produção e comercialização de açúcar, farinhas de trigo, milho e soja, lacticínios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos Accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Títulos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e recíprocamente, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica nomeado o senhor Emanuel Meque António como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 17: a) Representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: c) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 17: e) Conceder garantias e prestar cauções;
- Número ou marcador, página 17: f) Adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
- Número ou marcador, página 17: g) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: i) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: j) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Litígios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mille One Corporation Group, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A., com sede social sita na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 5.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a publicação dos Estatutos com a redação abaixo indicada:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mille One Corporation Group, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Mille One Corporation Group, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com o especial destaque na consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Sociedade tem ainda por objecto, a gestão de imobiliária, manutenção, reabilitação, intermediação, compra e venda de qualquer tipo de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante decisão da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com
- Texto do artigo, página 18: o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representatividade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da Sociedade deverá ser composta por um Presidente do Conselho de Administração, e demais administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-la, e designará de qual dos membros será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O ano civil em que o conselho de administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de administração, declarar a falta definitiva de um Administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, quando expressamente designado pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Auditoria de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MM Química, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011143, uma entidade denominada MM Química, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Paulo Armando Mazanga, de 40 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696; e
- Texto do artigo, página 20: Gomes Andre Matsinhe, de 43 anos de idade, filho de Andre Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Química, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Av. Samuel Magaia n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Av. Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar, Esquerdo, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação, exportação e venda de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de máquinas e equipamentos, outros bens e consumo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Gomes Andre Matsinhe constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes Andre Matsinhe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MMC Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o n.º 100443449, com sede no Bairro Sommerchield II, Av. Kim Ill Sung, n.º 950, Cidade de Maputo, com a sua sucursal registada no Bairro Chiuta, Tsangano e Macanga na província de Tete, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi deliberado pelos sócios a divisão e cessão de quotas do senhor Lingbin Kong na sociedade no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21% do capital social, sendo que foi decidido por unanimidade de votos a divisão e cessão de 3% da sua participação social para a sociedade Grupo Videre Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída à luz das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100638533, e o remanescente da sua participação social ao senhor Weishuang Kong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos de 30 de Outubro de 2015 e válido até 29 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 21: Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade de votos a cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Dingane Mamadhusen no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social, para a sociedade Grupo Videre Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e gerenciada bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente pelos administradores Dingane Abreu Mamadhusen e Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do
- Texto do artigo, página 21: objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer deles, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 21: i. De um dos administradores; e ii. De um procurador constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Administração não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MMC Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100443449, com sede no Bairro Sommerchield II, Av. Kim Ill Sung, n.º 950, Cidade de Maputo, com a sua sucursal registada no Bairro Chiuta, Tsangano e Macanga na província de Tete, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi deliberado pelos sócios a divisão e cessão de quotas do senhor Lingbin Kong na Sociedade no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21% do capital social, sendo que foi decidido por unanimidade de votos a divisão e cessão de 3% da sua participação social para a sociedade Grupo Videre Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída à luz das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100638533, e o remanescente da sua participação social ao senhor Weishuang Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos de 30 de Outubro de 2015 e válido até 29 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 21: Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade de votos a cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Dingane Mamadhusen no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social, para a sociedade Grupo Videre Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Ye Jianping, titular de uma quota no valor nominal de 14,000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Weishuang Kong, titular de uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Grupo Videre Mining, Lda, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Bassirou Ndiaye, titular de uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com o capital social de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346931, os acionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu número dois do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o número dois do artigo quinto oficial que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado pelos accionistas é de vinte e quatro milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em vinte e quatro mil acções no valor nominal de mil meticais cada, e a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis, o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mota Mineral Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da Mota Mineral Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100162105, com sede na Cidade de Maputo, datada de treze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado pelos sócios a divisão e cessão de quotas na Sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sete milhões e quinhentos mil Meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Grupo Videre Mining, Limitada, titular de uma quota correspondente a 50% do capital social no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Alberto Manuel Gouveia dos Santos, titular de uma quota correspondente a 36% do capital social no valor nominal de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: c) Love Happeness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota correspondente a 10% do capital social no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mi meticais);
- Número ou marcador, página 22: d) Jorge Jardim Cassimo, titular de uma quota correspondente a 4% do capital social no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozamproperty, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozamproperty, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A Mozamproperty, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a)turismo, incluindo alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de pesca desportiva e aluguer de embarcações de lazer;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços fotográficas e videográficas;
- Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de propriedade e gestão, compra, aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada um de cinquenta por cento no valor nominal de dez mil meticais, para Lloyd Ivor Francis Meaker e Annabelle Mercedes Inghilterra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo director, Lloyd Ivor Francis Meaker, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director pode ainda delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omisso)
- Texto do artigo, página 22: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: My Pharma, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, no dia vinte um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018853, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação My Pharma S.A., Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim,
- Texto do artigo, página 23: poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro conforme as necessidades e nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) diagnóstico e tratamento de situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex.: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia); b)assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório e de internamento;
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- Certidão de registo Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Leading Mining Investimment, Limitada
- Certidão de registo Madini, Limitada
- Certidão de registo Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MH Agro S.A.
- Certidão de registo Mille One Corporation Group, S.A.
- Certidão de registo MM Química, Limitada
- Certidão de registo MMC Resources, Limitada
- Certidão de registo MMC Resources, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Certidão de registo Mota Mineral Moçambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala Conselho Executivo Provincial
- Certidão de registo Mozamproperty, Limitada
- Certidão de registo My Pharma, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngangalene Ecossistema, Limitada
- Certidão de registo Nsindjui Comercial, Limitada
- Certidão de registo Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shammah Drones, Limitada
- Certidão de registo Sini Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Splandid Artigrafic, Limitada
- Certidão de registo All For Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sports Eventos, Limitada
- Certidão de registo T.H.B Trading, Limitada
- Certidão de registo Whale Reef Investiment, Limitada
- Certidão de registo Yai Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zitronica, Limitada
- Certidão de registo Zyl Talho e Charcutaria, Limitada
- Certidão de registo Altice Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Água Alegria Por Um Futuro Melhor
- Certidão de registo Casa de Câmbios Marina, Limitada
- Certidão de registo Casa de Parafusos & Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Blessed Child, Limitada