III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2024

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Número ou marcador · p. 23 c) realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 23 d) promover actividades na área de medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 23 e) criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 23 g) proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos;
Número ou marcador · p. 23 h) implementação e gestão de farmácias, laboratórios de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de um accionista não proceder a realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a Assembleia Geral poderá, em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) À Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA) composto por três, cinco ou sete membros e respectivos suplentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica nomeado Emanuel Meque António, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 23 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 23 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 23 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 24 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 24 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais;
Número ou marcador · p. 24 i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 24 j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia-geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 105023694, uma entidade denominada, Neptune Strategy – Sociedade Unipessaol, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 24 Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE303947, emitido a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 6 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 24 Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 c) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 24 d) compra, reabilitação e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 24 e) arrendamento e subarrendamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 24 f) actividades de mediação e angariação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 g) administração de imóveis por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 24 h) administração de condomínios;
Número ou marcador · p. 24 i) actividades de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio a retalho de materiais de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 24 k) comércio a retalho de equipamentos eléctricos, electrónicos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 l) comércio a retalho de pedras ornamentais e derivados;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio a retalho de vestuário e brindes;
Número ou marcador · p. 25 n) actividades de estucagem em edifícios; o)actividades de montagem de carpintaria e de caixilharias;
Número ou marcador · p. 25 p) actividades de revestimento de pavimentos e de paredes;
Número ou marcador · p. 25 q) actividades de pintura e colocação de vidros em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 r) actividades especializadas em construção de instalações eléctricas, canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 25 s) outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se em quota única, na seguinte forma: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderá ser exigido, ao sócio único, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único pode conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, na pessoa do sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica a sociedade, possibilitada de, querendo, nomear como administradores da sociedade outros sujeitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa está vinculada através de: a) a assinatura do único administrador para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 b) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submeterá para a aprovação o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os documentos referidos no número 2 anterior serão enviados pelo administrador a sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será direcionada ao sócio único de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ngangalene Ecossistema, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105023246, uma entidade denominada Ngangalene Ecossistema, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngangalene Ecossistema, Lda (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique; c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda., e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
Texto do artigo · p. 25 As partes (Sócias) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ngangalene Ecossistema, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 26 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 26 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 26 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 26 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 26 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao prego acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 26 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 26 d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 26 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 g) por exoneração ou exclusão de uma sócia;
Número ou marcador · p. 26 h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)quando o titular dolosamente prejudicar a Sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório devera no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as
Texto do artigo · p. 27 sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 27 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados as sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da Sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 27 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, Ntucuzo Eugenio Numaio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 27 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 28 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de ata lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das Sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos
Texto do artigo · p. 28 as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração
Texto do artigo · p. 28 ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outros contributos à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nsindjui Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nsindjui Comercial, Limitada, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100641216, deliberaram o aumento do capital social e sua redistribuição, passando este para o valor de 100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 28 Em virtude daquela decisão tomada, o teor do artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 100.000,00 MT, totalizando duas quotas de valor igual, sendo 50.000,00 MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Boniface Nsindjui e, 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Loice Sofi Boniface Nsindjui.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100752794, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, Estrada Nacional n.º 4, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegaçoes e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: movimentação e exportação de troféus; comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Gideon Vissser.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Gideon Vissser, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio único, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shammah Drones, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Shammah Drones, Lda., sob NUEL 105022383, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Shammah Drones, Limitada, com a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 1270, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A Shammah Drones, Limitada, tem como objecto: serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) inspecções periódicas de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 29 b) inspecção de linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 29 c) mapeamento e topografia;
Número ou marcador · p. 29 d) filmagem e fotografia aérea;
Número ou marcador · p. 29 e) propagada e activação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 f) fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 29 g) acompanhamento de obras e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 29 h) sistemas de vigilância aérea;
Número ou marcador · p. 29 i) escola de formação de pilotos de drones e técnicos de manutenção;
Número ou marcador · p. 29 j) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 l) investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 29 m) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao socio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.° 1421, 2.º andar esquerdo, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808786A, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e a outra quota é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Olímpio Jossias Tomas Boane, casado, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene-2, Casa n.º 791, Q,19, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100269106C, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiado ao administrador, Olímpio Jossias Tomas Boane, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sini Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105023172, uma sociedade denominada Sini Trading – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, residente no Bairro de KaMavota – Costa do Sol – Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sini Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, designada abreviadamente Sini Trading, Lda, constituída sob forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Sini Trading, Lda, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240 – rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) comercialização de produtos de mercearia; c)comercialização de produtos de higiene e limpeza caseira e industrial;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A Sini Trading, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020033, uma entidade denominada Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando Matusse, de 37 anos de idade, filho de Maria Joel Macuacua e de Abel dos Santos Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100533633M, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido
Texto do artigo · p. 30 até 31 de Outubro de 2026, titular do NUIT 125863183.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: c) realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
  2. Número ou marcador, página 23: d) promover actividades na área de medicina preventiva;
  3. Número ou marcador, página 23: e) criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
  4. Número ou marcador, página 23: f) prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
  5. Número ou marcador, página 23: g) proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos;
  6. Número ou marcador, página 23: h) implementação e gestão de farmácias, laboratórios de análises clínicas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  11. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de um accionista não proceder a realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a Assembleia Geral poderá, em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Títulos)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  18. Número ou marcador, página 23: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) À Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  28. Número ou marcador, página 23: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 23: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  30. Número ou marcador, página 23: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  31. Número ou marcador, página 23: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  32. Número ou marcador, página 23: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA) composto por três, cinco ou sete membros e respectivos suplentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica nomeado Emanuel Meque António, como administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  43. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  44. Número ou marcador, página 23: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 23: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  46. Número ou marcador, página 23: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 23: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  48. Número ou marcador, página 23: e) conceder garantias e prestar cauções;
  49. Número ou marcador, página 24: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  50. Número ou marcador, página 24: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  51. Número ou marcador, página 24: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais;
  52. Número ou marcador, página 24: i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
  53. Número ou marcador, página 24: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 24: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  59. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Forma de fiscalização)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia-geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  80. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  83. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105023694, uma entidade denominada, Neptune Strategy – Sociedade Unipessaol, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  84. Texto do artigo, página 24: Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE303947, emitido a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 6 de Fevereiro de 2029.
  85. Texto do artigo, página 24: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços administrativos;
  97. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
  98. Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  99. Número ou marcador, página 24: d) compra, reabilitação e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  100. Número ou marcador, página 24: e) arrendamento e subarrendamento de imoveis;
  101. Número ou marcador, página 24: f) actividades de mediação e angariação imobiliária;
  102. Número ou marcador, página 24: g) administração de imóveis por conta de outrem;
  103. Número ou marcador, página 24: h) administração de condomínios;
  104. Número ou marcador, página 24: i) actividades de consultoria técnica;
  105. Número ou marcador, página 24: j) comércio a retalho de materiais de construção e reabilitação;
  106. Número ou marcador, página 24: k) comércio a retalho de equipamentos eléctricos, electrónicos e eletrodomésticos;
  107. Número ou marcador, página 25: l) comércio a retalho de pedras ornamentais e derivados;
  108. Número ou marcador, página 25: m) comércio a retalho de vestuário e brindes;
  109. Número ou marcador, página 25: n) actividades de estucagem em edifícios; o)actividades de montagem de carpintaria e de caixilharias;
  110. Número ou marcador, página 25: p) actividades de revestimento de pavimentos e de paredes;
  111. Número ou marcador, página 25: q) actividades de pintura e colocação de vidros em edifícios;
  112. Número ou marcador, página 25: r) actividades especializadas em construção de instalações eléctricas, canalização e climatização;
  113. Número ou marcador, página 25: s) outras actividades relacionadas.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se em quota única, na seguinte forma: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) Poderá ser exigido, ao sócio único, prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador, na pessoa do sócio único, Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica a sociedade, possibilitada de, querendo, nomear como administradores da sociedade outros sujeitos.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 25: (Formas para obrigar a empresa)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa está vinculada através de: a) a assinatura do único administrador para o efeito;
  132. Número ou marcador, página 25: b) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submeterá para a aprovação o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) Os documentos referidos no número 2 anterior serão enviados pelo administrador a sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será direcionada ao sócio único de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Ngangalene Ecossistema, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  149. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105023246, uma entidade denominada Ngangalene Ecossistema, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  150. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
  151. Texto do artigo, página 25: Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  152. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  153. Texto do artigo, página 25: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngangalene Ecossistema, Lda (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
  154. Texto do artigo, página 25: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique; c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda., e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
  155. Texto do artigo, página 25: As partes (Sócias) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ngangalene Ecossistema, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por
  159. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  169. Número ou marcador, página 26: b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  170. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  171. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  172. Número ou marcador, página 26: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  173. Número ou marcador, página 26: g) exploração florestal;
  174. Número ou marcador, página 26: h) exploração agrícola;
  175. Número ou marcador, página 26: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  177. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
  182. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  194. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  195. Número ou marcador, página 26: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  196. Número ou marcador, página 26: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  197. Número ou marcador, página 26: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 26: Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao prego acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  203. Número ou marcador, página 26: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  204. Número ou marcador, página 26: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  205. Número ou marcador, página 26: d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  206. Número ou marcador, página 26: e) venda ou adjudicação judiciais;
  207. Número ou marcador, página 26: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  208. Número ou marcador, página 26: g) por exoneração ou exclusão de uma sócia;
  209. Número ou marcador, página 26: h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)quando o titular dolosamente prejudicar a Sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  217. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  218. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  219. Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  222. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório devera no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  223. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
  224. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as
  231. Texto do artigo, página 27: sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  234. Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
  235. Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
  236. Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados as sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da Sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  245. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  247. Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, Ntucuzo Eugenio Numaio.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  251. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  252. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  255. Texto do artigo, página 27: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  256. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  257. Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  258. Número ou marcador, página 27: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  259. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  260. Número ou marcador, página 27: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  261. Número ou marcador, página 27: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  266. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  267. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não obstante o previsto no número
  268. Texto do artigo, página 28: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de ata lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  272. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das Sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  277. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos
  278. Texto do artigo, página 28: as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  281. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração
  282. Texto do artigo, página 28: ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  283. Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outros contributos à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  284. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 28: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  291. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  292. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: Nsindjui Comercial, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nsindjui Comercial, Limitada, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100641216, deliberaram o aumento do capital social e sua redistribuição, passando este para o valor de 100.000,00MT.
  296. Texto do artigo, página 28: Em virtude daquela decisão tomada, o teor do artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ser o seguinte:
  297. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 100.000,00 MT, totalizando duas quotas de valor igual, sendo 50.000,00 MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Boniface Nsindjui e, 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Loice Sofi Boniface Nsindjui.
  301. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100752794, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, Estrada Nacional n.º 4, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegaçoes e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: movimentação e exportação de troféus; comércio geral e prestação de serviços.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único, Gideon Vissser.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Gideon Vissser, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador único.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  323. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio único, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 29: Shammah Drones, Limitada
  332. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Shammah Drones, Lda., sob NUEL 105022383, que será regida pelos estatutos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shammah Drones, Limitada, com a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 1270, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 29: A Shammah Drones, Limitada, tem como objecto: serviços nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 29: a) inspecções periódicas de infra-estrutura;
  340. Número ou marcador, página 29: b) inspecção de linhas de alta tensão;
  341. Número ou marcador, página 29: c) mapeamento e topografia;
  342. Número ou marcador, página 29: d) filmagem e fotografia aérea;
  343. Número ou marcador, página 29: e) propagada e activação de marcas;
  344. Número ou marcador, página 29: f) fumigação agrícola;
  345. Número ou marcador, página 29: g) acompanhamento de obras e infraestruturas;
  346. Número ou marcador, página 29: h) sistemas de vigilância aérea;
  347. Número ou marcador, página 29: i) escola de formação de pilotos de drones e técnicos de manutenção;
  348. Número ou marcador, página 29: j) consultoria multidisciplinar;
  349. Número ou marcador, página 29: k) importação e exportação;
  350. Número ou marcador, página 29: l) investimentos diversos;
  351. Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao socio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.° 1421, 2.º andar esquerdo, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808786A, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e a outra quota é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Olímpio Jossias Tomas Boane, casado, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene-2, Casa n.º 791, Q,19, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100269106C, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  357. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiado ao administrador, Olímpio Jossias Tomas Boane, que desde já fica nomeado.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Sini Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105023172, uma sociedade denominada Sini Trading – Sociedade Unipessoal, Lda.
  364. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, residente no Bairro de KaMavota – Costa do Sol – Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sini Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, designada abreviadamente Sini Trading, Lda, constituída sob forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 29: A Sini Trading, Lda, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240 – rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  374. Número ou marcador, página 29: a) comercialização de produtos alimentares;
  375. Número ou marcador, página 29: b) comercialização de produtos de mercearia; c)comercialização de produtos de higiene e limpeza caseira e industrial;
  376. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  384. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  387. Texto do artigo, página 30: A Sini Trading, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  391. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020033, uma entidade denominada Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando Matusse, de 37 anos de idade, filho de Maria Joel Macuacua e de Abel dos Santos Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100533633M, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido
  395. Texto do artigo, página 30: até 31 de Outubro de 2026, titular do NUIT 125863183.
  396. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
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