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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifca-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276, n.º 1, nas suas alíneas g), p) e r) da CRM, e o n.º 1, alínea a), do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçâo Àgua Alegria Por Um Futuro Melhor.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Lourenço Perreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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