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Texto do artigo · p. 12 Gome Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024691, uma entidade denominada Gome Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 12 Xue Ying Wang, casada, com o senhor Lan Yun Chen, em regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador DIRE n.º 11CN00570675J, emitido ao 27 de Setembro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, na Av. Josina Machel, n.º 345, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 177578592;
Texto do artigo · p. 12 Lan Yun Chen, casado, com a senhora Xue Ying Wang, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570676Q, de 27 de Setembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, e residente no Bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 345, r/c, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 1803760879.
Texto do artigo · p. 12 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade adopta a denominação de Gome Moz, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Central, Na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2734, R/C, 1.º, 2.º, e 3.º andar, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de manutenção e reparação, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividade comercial na venda de electrodomésticos diversos, vestuário, calçados, artigos de ferragens, material de construção e mobiliários diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xue Ying Wang;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Lan Yun Chen.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Xue Ying Wang.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
Texto do artigo · p. 13 Habiltações de herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas: sessenta e três a sessenta e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Cândida Levi Mahalambe, no estado solteira, filha de Lei Guija Mahalambe e Lete Jamisse Nhacuongue, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 13 Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Octávio Alberto Chinolane e Bonifácio Alberto Chonolane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 13 Que da herança fazem parte de bens móveis
Texto do artigo · p. 13 e imóveis. Está conforme. Zavala, 25 de Janeiro de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gome Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024691, uma entidade denominada Gome Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 12: Xue Ying Wang, casada, com o senhor Lan Yun Chen, em regime de comunhão de bens, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador DIRE n.º 11CN00570675J, emitido ao 27 de Setembro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, na Av. Josina Machel, n.º 345, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 177578592;
  5. Texto do artigo, página 12: Lan Yun Chen, casado, com a senhora Xue Ying Wang, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570676Q, de 27 de Setembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, e residente no Bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 345, r/c, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 1803760879.
  6. Texto do artigo, página 12: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade adopta a denominação de Gome Moz, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Central, Na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2734, R/C, 1.º, 2.º, e 3.º andar, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  14. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Actividades industriais;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de manutenção e reparação, logística e transporte;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Actividade comercial na venda de electrodomésticos diversos, vestuário, calçados, artigos de ferragens, material de construção e mobiliários diversos.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xue Ying Wang;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Lan Yun Chen.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Xue Ying Wang.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 12: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
  44. Texto do artigo, página 13: Habiltações de herdeiros
  45. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas: sessenta e três a sessenta e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Cândida Levi Mahalambe, no estado solteira, filha de Lei Guija Mahalambe e Lete Jamisse Nhacuongue, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
  46. Texto do artigo, página 13: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Octávio Alberto Chinolane e Bonifácio Alberto Chonolane, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  47. Texto do artigo, página 13: Que da herança fazem parte de bens móveis
  48. Texto do artigo, página 13: e imóveis. Está conforme. Zavala, 25 de Janeiro de 2024. — O Notário,
  49. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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