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Texto do artigo · p. 29 Shammah Drones, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Shammah Drones, Lda., sob NUEL 105022383, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Shammah Drones, Limitada, com a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 1270, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A Shammah Drones, Limitada, tem como objecto: serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) inspecções periódicas de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 29 b) inspecção de linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 29 c) mapeamento e topografia;
Número ou marcador · p. 29 d) filmagem e fotografia aérea;
Número ou marcador · p. 29 e) propagada e activação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 f) fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 29 g) acompanhamento de obras e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 29 h) sistemas de vigilância aérea;
Número ou marcador · p. 29 i) escola de formação de pilotos de drones e técnicos de manutenção;
Número ou marcador · p. 29 j) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 l) investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 29 m) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao socio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.° 1421, 2.º andar esquerdo, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808786A, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e a outra quota é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Olímpio Jossias Tomas Boane, casado, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene-2, Casa n.º 791, Q,19, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100269106C, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiado ao administrador, Olímpio Jossias Tomas Boane, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Shammah Drones, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Shammah Drones, Lda., sob NUEL 105022383, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shammah Drones, Limitada, com a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 1270, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 29: A Shammah Drones, Limitada, tem como objecto: serviços nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 29: a) inspecções periódicas de infra-estrutura;
  10. Número ou marcador, página 29: b) inspecção de linhas de alta tensão;
  11. Número ou marcador, página 29: c) mapeamento e topografia;
  12. Número ou marcador, página 29: d) filmagem e fotografia aérea;
  13. Número ou marcador, página 29: e) propagada e activação de marcas;
  14. Número ou marcador, página 29: f) fumigação agrícola;
  15. Número ou marcador, página 29: g) acompanhamento de obras e infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 29: h) sistemas de vigilância aérea;
  17. Número ou marcador, página 29: i) escola de formação de pilotos de drones e técnicos de manutenção;
  18. Número ou marcador, página 29: j) consultoria multidisciplinar;
  19. Número ou marcador, página 29: k) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 29: l) investimentos diversos;
  21. Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao socio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.° 1421, 2.º andar esquerdo, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808786A, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e a outra quota é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Olímpio Jossias Tomas Boane, casado, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene-2, Casa n.º 791, Q,19, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100269106C, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiado ao administrador, Olímpio Jossias Tomas Boane, que desde já fica nomeado.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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