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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Shammah Drones, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Shammah Drones, Lda., sob NUEL 105022383, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shammah Drones, Limitada, com a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 1270, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A Shammah Drones, Limitada, tem como objecto: serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) inspecções periódicas de infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 29: b) inspecção de linhas de alta tensão;
- Número ou marcador, página 29: c) mapeamento e topografia;
- Número ou marcador, página 29: d) filmagem e fotografia aérea;
- Número ou marcador, página 29: e) propagada e activação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: f) fumigação agrícola;
- Número ou marcador, página 29: g) acompanhamento de obras e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 29: h) sistemas de vigilância aérea;
- Número ou marcador, página 29: i) escola de formação de pilotos de drones e técnicos de manutenção;
- Número ou marcador, página 29: j) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 29: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: l) investimentos diversos;
- Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao socio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.° 1421, 2.º andar esquerdo, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808786A, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e a outra quota é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Olímpio Jossias Tomas Boane, casado, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene-2, Casa n.º 791, Q,19, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100269106C, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiado ao administrador, Olímpio Jossias Tomas Boane, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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