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- Texto do artigo, página 21: MMC Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o n.º 100443449, com sede no Bairro Sommerchield II, Av. Kim Ill Sung, n.º 950, Cidade de Maputo, com a sua sucursal registada no Bairro Chiuta, Tsangano e Macanga na província de Tete, datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi deliberado pelos sócios a divisão e cessão de quotas do senhor Lingbin Kong na sociedade no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21% do capital social, sendo que foi decidido por unanimidade de votos a divisão e cessão de 3% da sua participação social para a sociedade Grupo Videre Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída à luz das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100638533, e o remanescente da sua participação social ao senhor Weishuang Kong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos de 30 de Outubro de 2015 e válido até 29 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 21: Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade de votos a cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Dingane Mamadhusen no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social, para a sociedade Grupo Videre Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e gerenciada bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente pelos administradores Dingane Abreu Mamadhusen e Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do
- Texto do artigo, página 21: objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer deles, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 21: i. De um dos administradores; e ii. De um procurador constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Administração não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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