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Texto do artigo · p. 30 Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020033, uma entidade denominada Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando Matusse, de 37 anos de idade, filho de Maria Joel Macuacua e de Abel dos Santos Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100533633M, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido
Texto do artigo · p. 30 até 31 de Outubro de 2026, titular do NUIT 125863183.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do FPLM, Av. FPLM n.º 47, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 30 b) soluções de informática e fornecimentos;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alexandre Abel Matusse, constituindo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Orlando Matusse.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020033, uma entidade denominada Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando Matusse, de 37 anos de idade, filho de Maria Joel Macuacua e de Abel dos Santos Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100533633M, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido
  4. Texto do artigo, página 30: até 31 de Outubro de 2026, titular do NUIT 125863183.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do FPLM, Av. FPLM n.º 47, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) consultoria informática;
  18. Número ou marcador, página 30: b) soluções de informática e fornecimentos;
  19. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviço.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alexandre Abel Matusse, constituindo cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Orlando Matusse.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Contas)
  33. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo,13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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