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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020033, uma entidade denominada Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando Matusse, de 37 anos de idade, filho de Maria Joel Macuacua e de Abel dos Santos Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100533633M, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido
- Texto do artigo, página 30: até 31 de Outubro de 2026, titular do NUIT 125863183.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do FPLM, Av. FPLM n.º 47, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 30: b) soluções de informática e fornecimentos;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Alexandre Abel Matusse, constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Orlando Matusse.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo,13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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