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Texto do artigo · p. 21 Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com o capital social de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346931, os acionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu número dois do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado o número dois do artigo quinto oficial que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado pelos accionistas é de vinte e quatro milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está dividido em vinte e quatro mil acções no valor nominal de mil meticais cada, e a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis, o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com o capital social de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346931, os acionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu número dois do artigo quinto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o número dois do artigo quinto oficial que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado pelos accionistas é de vinte e quatro milhões de meticais.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em vinte e quatro mil acções no valor nominal de mil meticais cada, e a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis, o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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