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- Texto do artigo, página 21: Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com o capital social de 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346931, os acionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu número dois do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o número dois do artigo quinto oficial que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado pelos accionistas é de vinte e quatro milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em vinte e quatro mil acções no valor nominal de mil meticais cada, e a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis, o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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