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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Zyl Talho e Charcutaria, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Zyl Talho e Charcutaria, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105014069, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro
- Texto do artigo, página 34: Chinonanquila, Km 16, Q.31, n.º 17, Boane, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Zyl Talho e Charcutaria, Lda., e terá a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, Km 16, Q.31, n.º 17, Boane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, bem como abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) compra e venda de carne fresca e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 34: b) exercício de actividade de charcutaria;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de géneros alimentares frescos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais, e por decisão dos sócios, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 34: dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Zainabo Sultane Bavá Sundargy - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Latika Saide - 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Yussri Saide - 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. E o sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, assistindo aos sócios da sociedade o direito de preferência sobre a aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Zainabo Sultane Bavá Sundargy, na qualidade de administradora única da sociedade, e com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos que obrigam a sociedade, só são válidos com a assinatura da administradora única da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 34: A Zainabo Sultane Bavá Sundargy, na qualidade de administradora única da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando apenas para o efeito a assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Remissão)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 4 de Abril de 2024. — A Notária, Ilegível.
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