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Texto do artigo · p. 16 Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025046 uma entidade denominada Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Jaime Chiveclintine Jacinto Conjo, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102818255S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial com único sócio de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Mavoco A, distrito de Boane, Parcela 625 A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Todas actividades de clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde em todas as suas vertentes quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos entre outros inerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma só quota, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Quota no valor nominal cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Chiveclintine Jacinto Conjo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio, podendo, por deliberação escrita, nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025046 uma entidade denominada Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Jaime Chiveclintine Jacinto Conjo, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102818255S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Maio de 2022.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial com único sócio de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Mavoco A, distrito de Boane, Parcela 625 A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Todas actividades de clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde em todas as suas vertentes quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos entre outros inerentes.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma só quota, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Quota no valor nominal cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Chiveclintine Jacinto Conjo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio, podendo, por deliberação escrita, nomear um administrador.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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