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- Texto do artigo, página 15: Madini, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Madini, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100443457, com sede na Cidade de Maputo, datada de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três foi aprovado pelos sócios a resignação do senhor Lingbin Kong do cargo de Administrador da Sociedade e a nomeação de novos administradores para a sociedade, conforme se descreve abaixo:
- Texto do artigo, página 15: Apresentada a carta de renúncia ao cargo de administrador da sociedade pelo senhor Lingbin Kong, os sócios aprovaram, por unanimidade de votos, nos termos dos artigos 145 e 117, alínea d) do Código Comercial, a renúncia do senhor Lingbin Kong do cargo de administrador único da sociedade, com efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2023, e seguidamente aprovaram a nomeação com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2023, dois (2) novos administradores para a Sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027; e
- Texto do artigo, página 15: Bassirou Ndiaye, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e Gerenciada bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente pelos Administradores Dingane Abreu Mamadhusen e Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os Administradores têm plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 16: para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer deles, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 16: i. De um dos administradores; e ii. De um procurador constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A administração não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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