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Texto do artigo · p. 22 Mozamproperty, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozamproperty, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A Mozamproperty, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)turismo, incluindo alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de pesca desportiva e aluguer de embarcações de lazer;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços fotográficas e videográficas;
Número ou marcador · p. 22 d) desenvolvimento de propriedade e gestão, compra, aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada um de cinquenta por cento no valor nominal de dez mil meticais, para Lloyd Ivor Francis Meaker e Annabelle Mercedes Inghilterra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo director, Lloyd Ivor Francis Meaker, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director pode ainda delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozamproperty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozamproperty, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A Mozamproperty, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 22: a)turismo, incluindo alojamento e restauração;
  13. Número ou marcador, página 22: b) prestação de pesca desportiva e aluguer de embarcações de lazer;
  14. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços fotográficas e videográficas;
  15. Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de propriedade e gestão, compra, aluguer e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada um de cinquenta por cento no valor nominal de dez mil meticais, para Lloyd Ivor Francis Meaker e Annabelle Mercedes Inghilterra, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo director, Lloyd Ivor Francis Meaker, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O director pode ainda delegar pessoas dentro e estranhas à sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  27. Texto do artigo, página 22: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  28. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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