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Texto do artigo · p. 7 Clínica Previmed, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046951, uma entidade denominação Clínica Previmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o pr4esente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Glennys Marian Guanipa Amaya, casada com Arnaldo José Urbaez Velaquez, regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 170181440, emitido a 16 de Agosto de 2022, válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 95, 2.º andar direito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de Clínica Previmed, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Martires da Machava 338B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto actividade integrada de saúde nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) consultas e acompanhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 7 b) estética;
Número ou marcador · p. 7 c) outras activadas relacionadas com o acompanhamento nutricional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da Sociedade, pertencente a Glennys Marian Guanipa Amaya.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível,
Texto do artigo · p. 8 mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente Oswaldo José Matias Lista.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 8 b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Clínica Previmed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046951, uma entidade denominação Clínica Previmed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o pr4esente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Glennys Marian Guanipa Amaya, casada com Arnaldo José Urbaez Velaquez, regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 170181440, emitido a 16 de Agosto de 2022, válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 95, 2.º andar direito, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de Clínica Previmed, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Martires da Machava 338B, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto actividade integrada de saúde nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 7: a) consultas e acompanhamento nutricional;
  18. Número ou marcador, página 7: b) estética;
  19. Número ou marcador, página 7: c) outras activadas relacionadas com o acompanhamento nutricional.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
  24. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da Sociedade, pertencente a Glennys Marian Guanipa Amaya.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível,
  29. Texto do artigo, página 8: mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Seis) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 8: Sete) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente Oswaldo José Matias Lista.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Exclusão)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  44. Número ou marcador, página 8: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  45. Número ou marcador, página 8: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento do titular da quota;
  51. Número ou marcador, página 8: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  52. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 8: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  59. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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