III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2025
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,19deMaiode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 93
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Frata Luís Tembe – AFRALUTE. AACT Cleaning & Services, Limitada. AES – Ancora Energy Solutions, Limitada. Aliboys, Limitada. Austral Investimentos, S.A. Auto Ferozimini, Limitada. B. VOIP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bridge Stone, Limitada. Casa Paris, Limitada. Clínica Previmed, Limitada. Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social (CEDES),
- Parágrafo, página 1: Limitada. Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Customs and Buylink, Limitada. DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Miga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Unipessoa, Limitada. Estudos Superiores de Moçambique, Limitada. Farmácia Akeemárcia, Limitada. Farmácia Gênese, Limitada. Fluenci, Limitada. Galaxy Nampula, Limitada. Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haoxin Import& Export, Limitada. Hecotech, Engineering & Construction, Limitada. Hingili Artes, Limitada. Inpetro – Independent Petroleum Terminal, S.A. Insttituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada. Kalangah Águas Cristais Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em:
- Parágrafo, página 1: Kankanga Mining, Limitada. Ken Line Travel and Tours, Limitada. Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.C.M, Limitada. M2L Clean Services, Limitada. Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocimboa Investimentos, Limitada. MORLI - Indústria e Comércio, Limitada. Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada People & Services, Limitada. Ping Serviços, Limitada. Qatasa – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Secureeye Systems, S.A. STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stone Gold, Limitada. Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree Consulting, Limitada. V & M Empreendimentos, Limitada. Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Mozyouth RR Supermercad – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Frata Luís Tembe – AFRALUTE requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Frata Luís Tembe – AFRALUTE.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 11 de Janeiro de 2019. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Associação Frata Luís Tembe
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, âmbito, sede, duração, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação familiar adopta a denominação Associação Frata Luís Tembe - AFRALUTE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A associação familiar Frata Luís Tembe é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é uma pessoa colectiva do direito privado com fins não lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação não remunerá os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência social aos membros nas situações de infortúnio (lutuosas, doenças e calamitosas) bem como para confraternização consoante os critérios de elegibilidade (matrimoniais, lobolos e baptizados), regulamentados pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) gerar pequeno emprego para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação qualquer indivíduo que pertença ou não a Família Tembe, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres e objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros da associação têm o estatuto de membros efectivos desde que cumpram plenamente com as obrigações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros da Associação)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir rigorosamente com estatuto, regulamento interno e outras deliberações;
- Número ou marcador, página 2: b) trabalhar para a associação, respeitar os objectivos estatutários, zelar pelo bom nome e reputação da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) executar com lealdade as tarefas incumbidas, pagar jóia e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: São direito dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)aderir, eleger e ser eleito para os órgãos associativos ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) ser assistido nos casos lutuosos e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) encaminhar a direcção executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento associação;
- Número ou marcador, página 2: d) convocar a assembleia geral ou extraordinária por motivos justificáveis;
- Número ou marcador, página 2: e) solicitar a adesão na associação de uma pessoa da sua relação desde que seja idónea.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos de cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Os membros podem cessar se:
- Número ou marcador, página 2: a) o não pagamento de quotas por um período igual ou superior a quatro meses;
- Número ou marcador, página 2: b) prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) expressa declaração escrita de vontade para tal e ou morte do associado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Aplicação de sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) no caso de violação do estatuto ou falta de cumprimento dos deveres de membro,
- Número ou marcador, página 2: b) a suspensão será aplicada ao membro que não paga as quotas injustificadamente;
- Número ou marcador, página 2: c) o membro desvinculado da associação perde o direito de reembolso da Jóia, de quotas pagas e do património social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Frata Luís Tembe tem como órgãos os seguintes: a Assembleia Geral; a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos só uma vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos na alínea (a) o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Em caso de extinção, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para arrolar e tomar decisão sobre o destino do património, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O estatuto entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno deverá ser aprovado num período não superior à 90 dias após aprovação do presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva orientará a elaboração do regulamento interno a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE terá como símbolo e emblema próprios por adoptar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação e aplicação do presentes estatuto serão esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Alternativamente, os casos omissos serão resolvidos pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 2: AACT Cleaning & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045327, uma entidade denominada AACT Cleaning & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ancha Sultane Haruna Tivane, casada com Hélio Vasco Tivane, em regime
- Texto do artigo, página 3: de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 236, Q. n.º 15, portadora do B.I. n.º 110102260991F, emitido a 30 de Março de 2021 em Maputo, representada como primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Ana Carla da Silva Panzambila Matsinhe Tivane, casada com Nilton Domingos Tivane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 241, Q. n.º 07, portadora do B.I. n.º 11010037436C, emitido a 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: de 2024, em Maputo, representado como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AACT Cleaning & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 032, Município da Vila de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de serviços, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de limpezas nas entidades comerciais e residências e outros lugares afins;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de limpezas e drenagens de fossas;
- Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 3: d) prestação serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos;
- Número ou marcador, página 3: e) distribuição e comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: f) formação e capacitação de pessoas em diversas entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: g) agenciamento e recrutamentos de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 3: h) recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 3: i) lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades,
- Texto do artigo, página 3: ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Ancha Sultane Haruna Tivane, com valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 3: b) Ana Carla Dda Silva Panzambila Matsinhe Tivane, com valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois representantes Ancha Sultane Haruna Tivane e Ana Carla da Silva Panzambila Matsinhe Tivane e, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer dos administradores não poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios da mesma, isto é, a assinatura tende de ser conjunta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AES -Ancora Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045112, uma entidade denominação, AES -Ancora Energy Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ernesto Constantino Nhanale, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescênia Adelaide Virgilío Matsinhe Nhanale, portador do B.I. n.º 110500136340B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane Campoane, Quarteirão 13, titular do NUIT 104542182.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Sophia Azuka Maduka, de nacionalidade inglesa, casada com Etimbuk Umoh em regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte n.º 558051558J,
- Texto do artigo, página 4: emitido na Inglaterra, a 31 Dezembro de 2018, residente em 1 Milstone Court Golborne, WA3 3NJ, United Kingdom, titular do NUIT SG564331D.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Mateus Óscar Kida Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Marly Mahomed da Barca Kida em regime bens adquiridos, a 21 de Novembro 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Rua de Barué, Bairro da Malhangalene, 59, titular do NUIT 102732121.
- Texto do artigo, página 4: Vêm, nesta data, a 4 de Março de 2025, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AES – Ancora Energy Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, 119, Sommershield, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto (i) prestar serviços de consultoria, capacitação, assessoria de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, comunicação estratégica, marketing e logística; (ii) recursos humanos (recrutamento, gestão de salários, seguros de saúde, gestão de contratos, pensões e benefícios (iii) desenho industrial e gestão de projectos de engenharia na área de energias renováveis, petróleos e gás (iv) realização de procurement e importação de equipamentos industriais para o sector de energias renováveis, petróleos e gás; (v) fabricação de equipamentos para operações industriais no sector de energias renováveis, petróleos e gás; (vi) aluguer de equipamentos embarcações offshore, equipamentos de terra e
- Texto do artigo, página 4: (vii) outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Ernesto Constantino Nhanale, 34% das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Sophia Azuka Maduka, 33% das quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Mateus Óscar Kida Júnior, 33% das quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 4: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
- Texto do artigo, página 4: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência será confiada a um dos sócios, rotativamente, e/ou a uma pessoa delegada conforme o seu perfil e competências profissionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 4: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aliboys, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Adenda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 34, III Série, de 20 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: de 2025, rectifica-se que onde se lê: «senhor Valter Américo Muissa Escrivão, menor» deve ler-se: «senhor Valter Américo Muissa, escrivão, solteiro, maior, natural da Província de Maputo, residente em Boane».
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Austral Investimentos, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco na sociedade Austral Investimentos, S.A registada sob NUEL 101841855, com o capital social no valor de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma, os accionistas Júlio Luciano Abrão Bilal, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Ivan Bruno Bilal, deliberaram por unanimidade pela nomeação do novo Conselho de Administração para o triénio 2025 a 2028.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da nomeação do novo Conselho de Administração, ficou alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, constituído por Júlio Luciano Abrão Bilal – Presidente, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal - Administradora Delegada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessário assinatura conjunta de Júlio Luciano Abrão Bilal e Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Ferozimini, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dezasseis do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dezoito horas, reuniu-se, na sua sede Cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 5: Província de Sofala, a assembleia geral da Auto Ferozimini, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL NUIL 100606496, correspondente ao número de identificação de pessoa colectiva, com o capital social de oito milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, correspondente a sessenta por cento do capital social e outra de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade com a seguinte agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 5: Ponto um: Incorporação no objecto da sociedade a seguinte actividade: comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, artigos de higiene e limpeza e utensílios de uso doméstico.
- Texto do artigo, página 5: Ponto dois: Excluir do objecto da sociedade, a actividade designada por bomba de combustível, constante na alínea b) do n°.1 do artigo quarto do estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Esteve presente na sessão o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá e foi por este dirigida.
- Texto do artigo, página 5: O sócio-gerente, Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, depois de uma breve apresentação dos pontos da agenda, fez uma breve abordagem sobre a necessidade de incorporar no objecto da firma a actividade de comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, artigos de higiene e limpeza e de utensílios domésticos.
- Texto do artigo, página 5: Posto isto, o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior tomou de palavra e de forma resumida, declarou que apoia a proposta apresentada pelo seu sócio de retirar do objecto da sociedade a actividade designada por bomba de combustível e no seu lugar incorporar a actividade de comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, artigos de higiene e limpeza e de utensílios domésticos, como forma de dinamizar e fazer face o mercado de concorrência.
- Texto do artigo, página 5: Nestes moldes, foi deliberada e aprovada por unanimidade a proposta apresentada.
- Texto do artigo, página 5: Face ao acima reportado, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a constar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) parqueamento de transportes pesados e ligeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) loja de conveniência; c)venda de combustível e seus derivados;
- Número ou marcador, página 5: d) transporte de combustível e cargas;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, artigos de higiene e limpeza e de utensílios domésticos .
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado mantêm-se o pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: B. VOIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046841, uma sociedade comercial denominada B. VOIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Adnan Abdul Razzaq, casado, natural de Karachi, Paquistão, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109111652M, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação B. VOIP
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 587, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio à retalho de sistemas, equipamentos, acessórios e demais
- Texto do artigo, página 6: componentes electrónicos de vídeo vigilância designado por CCTV, incluindo em fibra óptica;
- Número ou marcador, página 6: b) montagem de sistemas e equipamentos referidos na alínea a) supra;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio à retalho de outros equipamentos de tecnologias de informação, comunicação e telecomunicação, seus componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: d) montagem de sistemas e equipamentos referidos na alínea c) supra;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio à retalho de celulares, baterias e demais componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: f) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente à Adnan Abdul Razzaq.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Adnan Abdul Razzaq, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 6: a) assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente, poderão
- Texto do artigo, página 6: ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bridge Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046678, uma entidade denominação, Bridge Stone, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presidente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M,
- Texto do artigo, página 6: emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Março de 2026, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Silvia Raúl Tamela, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Inhassoro, Povoado de Chitsotso – Maimelane, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601615392S, emitido a 30 de Janeiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bridge Stone, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Povoado de Mangungumete, Localidade de Maimelane, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 6: b) aluguer de equipamento de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 6: c) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
- Número ou marcador, página 6: d) construção civil, incluindo todos serviços de engenharia relacionados.
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: g) comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: pertencente à Fengxia Wang, que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente à Sílvia Raul Tamela, que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, e sempre que for necessário em sessão extraordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São desde já designados como administradores Fengxia Wang e Silvia Raúl Tamela.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa Paris, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa Paris, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100510707, foi
- Texto do artigo, página 7: deliberada a cessação de quotas dos sócios, Ebrahim Mussá Laher com uma quota no valor de 12.500,00MT equivalente a 62.5% do capital social, divide e cede a sua quota na totalidade, sendo que, uma quota no valor de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social a favor da senhora Fasila Isso Bagas e 4.500,00MT, equivalente a 22.5% do capital social cede a favor do sócio Salim Ebrahim Mussa Laher. E de igual modo os sócios Safi Ahmed Mussá Laher e Sadique Mahomed Laher cedem as suas quotas na totalidade no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social a favor do sócio Salim Ebrahim Mussa Laher, e em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova composição:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas integralmente realizadas:
- Número ou marcador, página 7: a) Salim Ebrahim Mussa Laher, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Fasila Issofo Bagas, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clínica Previmed, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046951, uma entidade denominação Clínica Previmed, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o pr4esente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Glennys Marian Guanipa Amaya, casada com Arnaldo José Urbaez Velaquez, regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 170181440, emitido a 16 de Agosto de 2022, válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 95, 2.º andar direito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de Clínica Previmed, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Martires da Machava 338B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto actividade integrada de saúde nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) consultas e acompanhamento nutricional;
- Número ou marcador, página 7: b) estética;
- Número ou marcador, página 7: c) outras activadas relacionadas com o acompanhamento nutricional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da Sociedade, pertencente a Glennys Marian Guanipa Amaya.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível,
- Texto do artigo, página 8: mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente Oswaldo José Matias Lista.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 8: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
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- Certidão de registo DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Limitada
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