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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040643, a sociedade DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 7 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal: a) consultoria na área de mineração; b) venda de material de escritório, máquinas industrial, máquinas agrícolas; c) processamento mineral, comercialização de minérios (metais básicos
- Texto do artigo, página 10: e industrial; d) aluguer de equipamentos e de viaturas; e) transporte, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 10: f) venda de produtos químicos, material hospitalar, ferragem; g) produção agrícola e pecuária, processamento de produtos agrícola; h) prestação de serviços nas áreas de reparação de material informático, sondblast; i) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas; k) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura industrial, pintura em residência, jardinagem, reparação e manutenção de veículos; l) produção e venda de energia, limpeza de planta mineira (soundblast);
- Número ou marcador, página 10: m) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alerson Armando João Bambo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 070100012820Q, de 2 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 111153736.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alerson Armando João Bambo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Tete, 18 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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