Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Secureeye Systems, S.A
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043179, uma entidade denominada Secureeye Systems, SA.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Secureeye Systems, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria em soluções tecnológicas de drones para vários fins, vigilância aérea, reconhecimento tático, monitoramento de segurança, apoio a busca e resgate, inspeção de infraestrutura, treinamento e consultoria, publicidade e marketing, outros serviços de consultoria em
- Texto do artigo, página 25: diversas áreas, avaliação e gestão de risco, soluções inovadoras para problemas complexos. treinamento, análise e monitoramento de direitos humanos; capacitção e treinamento de pessoal de segurança.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
- Texto do artigo, página 25: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será constituída por Nelson Carlos Tivane.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.