Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Secureeye Systems, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043179, uma entidade denominada Secureeye Systems, SA.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Secureeye Systems, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto: consultoria em soluções tecnológicas de drones para vários fins, vigilância aérea, reconhecimento tático, monitoramento de segurança, apoio a busca e resgate, inspeção de infraestrutura, treinamento e consultoria, publicidade e marketing, outros serviços de consultoria em
Texto do artigo · p. 25 diversas áreas, avaliação e gestão de risco, soluções inovadoras para problemas complexos. treinamento, análise e monitoramento de direitos humanos; capacitção e treinamento de pessoal de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 25 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será constituída por Nelson Carlos Tivane.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Secureeye Systems, S.A
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043179, uma entidade denominada Secureeye Systems, SA.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Secureeye Systems, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria em soluções tecnológicas de drones para vários fins, vigilância aérea, reconhecimento tático, monitoramento de segurança, apoio a busca e resgate, inspeção de infraestrutura, treinamento e consultoria, publicidade e marketing, outros serviços de consultoria em
  9. Texto do artigo, página 25: diversas áreas, avaliação e gestão de risco, soluções inovadoras para problemas complexos. treinamento, análise e monitoramento de direitos humanos; capacitção e treinamento de pessoal de segurança.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  18. Texto do artigo, página 25: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  27. Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 26: Seis) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será constituída por Nelson Carlos Tivane.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.