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Texto do artigo · p. 17 Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046765, uma sociedade denominada Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, Noé Inácio Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104528F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ficará sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, podendo abrir sucursais em outros locais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria; e
Número ou marcador · p. 17 c) diversos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 equivalente a cem por cento e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Noé Inácio Langa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa do sócio, dentro dos termos e nos limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Noé Inácio Langa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 A aprovação das contas e balanços será feita a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046765, uma sociedade denominada Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, Noé Inácio Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104528F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade ficará sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, podendo abrir sucursais em outros locais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de água potável;
  15. Número ou marcador, página 17: b) consultoria; e
  16. Número ou marcador, página 17: c) diversos.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 17: equivalente a cem por cento e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Noé Inácio Langa.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa do sócio, dentro dos termos e nos limites legais.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Noé Inácio Langa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 17: A aprovação das contas e balanços será feita a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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