Associação Frata Luís Tembe
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Associação Frata Luís Tembe
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- Texto do artigo, página 2: Associação Frata Luís Tembe
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, âmbito, sede, duração, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação familiar adopta a denominação Associação Frata Luís Tembe - AFRALUTE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A associação familiar Frata Luís Tembe é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é uma pessoa colectiva do direito privado com fins não lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação não remunerá os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência social aos membros nas situações de infortúnio (lutuosas, doenças e calamitosas) bem como para confraternização consoante os critérios de elegibilidade (matrimoniais, lobolos e baptizados), regulamentados pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) gerar pequeno emprego para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação qualquer indivíduo que pertença ou não a Família Tembe, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres e objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros da associação têm o estatuto de membros efectivos desde que cumpram plenamente com as obrigações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros da Associação)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir rigorosamente com estatuto, regulamento interno e outras deliberações;
- Número ou marcador, página 2: b) trabalhar para a associação, respeitar os objectivos estatutários, zelar pelo bom nome e reputação da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) executar com lealdade as tarefas incumbidas, pagar jóia e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 2: São direito dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)aderir, eleger e ser eleito para os órgãos associativos ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) ser assistido nos casos lutuosos e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) encaminhar a direcção executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento associação;
- Número ou marcador, página 2: d) convocar a assembleia geral ou extraordinária por motivos justificáveis;
- Número ou marcador, página 2: e) solicitar a adesão na associação de uma pessoa da sua relação desde que seja idónea.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos de cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Os membros podem cessar se:
- Número ou marcador, página 2: a) o não pagamento de quotas por um período igual ou superior a quatro meses;
- Número ou marcador, página 2: b) prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) expressa declaração escrita de vontade para tal e ou morte do associado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Aplicação de sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) no caso de violação do estatuto ou falta de cumprimento dos deveres de membro,
- Número ou marcador, página 2: b) a suspensão será aplicada ao membro que não paga as quotas injustificadamente;
- Número ou marcador, página 2: c) o membro desvinculado da associação perde o direito de reembolso da Jóia, de quotas pagas e do património social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Frata Luís Tembe tem como órgãos os seguintes: a Assembleia Geral; a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos só uma vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos na alínea (a) o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Em caso de extinção, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para arrolar e tomar decisão sobre o destino do património, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O estatuto entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno deverá ser aprovado num período não superior à 90 dias após aprovação do presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva orientará a elaboração do regulamento interno a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE terá como símbolo e emblema próprios por adoptar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação e aplicação do presentes estatuto serão esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Alternativamente, os casos omissos serão resolvidos pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
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