Associação Frata Luís Tembe

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Associação Frata Luís Tembe

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Texto do artigo · p. 2 Associação Frata Luís Tembe
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, âmbito, sede, duração, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação familiar adopta a denominação Associação Frata Luís Tembe - AFRALUTE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A associação familiar Frata Luís Tembe é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A AFRALUTE tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A AFRALUTE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é uma pessoa colectiva do direito privado com fins não lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação não remunerá os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO Objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) prestar assistência social aos membros nas situações de infortúnio (lutuosas, doenças e calamitosas) bem como para confraternização consoante os critérios de elegibilidade (matrimoniais, lobolos e baptizados), regulamentados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) gerar pequeno emprego para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da associação qualquer indivíduo que pertença ou não a Família Tembe, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres e objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros da associação têm o estatuto de membros efectivos desde que cumpram plenamente com as obrigações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros da Associação)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir rigorosamente com estatuto, regulamento interno e outras deliberações;
Número ou marcador · p. 2 b) trabalhar para a associação, respeitar os objectivos estatutários, zelar pelo bom nome e reputação da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) executar com lealdade as tarefas incumbidas, pagar jóia e quotas mensais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 2 São direito dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)aderir, eleger e ser eleito para os órgãos associativos ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) ser assistido nos casos lutuosos e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) encaminhar a direcção executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento associação;
Número ou marcador · p. 2 d) convocar a assembleia geral ou extraordinária por motivos justificáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) solicitar a adesão na associação de uma pessoa da sua relação desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos de cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Os membros podem cessar se:
Número ou marcador · p. 2 a) o não pagamento de quotas por um período igual ou superior a quatro meses;
Número ou marcador · p. 2 b) prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) expressa declaração escrita de vontade para tal e ou morte do associado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Aplicação de sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) no caso de violação do estatuto ou falta de cumprimento dos deveres de membro,
Número ou marcador · p. 2 b) a suspensão será aplicada ao membro que não paga as quotas injustificadamente;
Número ou marcador · p. 2 c) o membro desvinculado da associação perde o direito de reembolso da Jóia, de quotas pagas e do património social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Frata Luís Tembe tem como órgãos os seguintes: a Assembleia Geral; a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos só uma vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos na alínea (a) o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Em caso de extinção, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para arrolar e tomar decisão sobre o destino do património, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O estatuto entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno deverá ser aprovado num período não superior à 90 dias após aprovação do presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A Direcção Executiva orientará a elaboração do regulamento interno a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A AFRALUTE terá como símbolo e emblema próprios por adoptar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação e aplicação do presentes estatuto serão esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Alternativamente, os casos omissos serão resolvidos pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Frata Luís Tembe
  2. Texto do artigo, página 2: Da denominação, âmbito, sede, duração, natureza e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: A associação familiar adopta a denominação Associação Frata Luís Tembe - AFRALUTE.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: A associação familiar Frata Luís Tembe é de âmbito provincial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é uma pessoa colectiva do direito privado com fins não lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação não remunerá os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência social aos membros nas situações de infortúnio (lutuosas, doenças e calamitosas) bem como para confraternização consoante os critérios de elegibilidade (matrimoniais, lobolos e baptizados), regulamentados pela associação;
  16. Número ou marcador, página 2: b) gerar pequeno emprego para os membros da associação.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação qualquer indivíduo que pertença ou não a Família Tembe, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres e objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 2: Todos os membros da associação têm o estatuto de membros efectivos desde que cumpram plenamente com as obrigações.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros da Associação)
  23. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: a) cumprir rigorosamente com estatuto, regulamento interno e outras deliberações;
  25. Número ou marcador, página 2: b) trabalhar para a associação, respeitar os objectivos estatutários, zelar pelo bom nome e reputação da associação;
  26. Número ou marcador, página 2: c) executar com lealdade as tarefas incumbidas, pagar jóia e quotas mensais.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos associados)
  29. Texto do artigo, página 2: São direito dos membros os seguintes:
  30. Texto do artigo, página 2: a)aderir, eleger e ser eleito para os órgãos associativos ou retirar-se livremente da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) ser assistido nos casos lutuosos e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) encaminhar a direcção executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento associação;
  33. Número ou marcador, página 2: d) convocar a assembleia geral ou extraordinária por motivos justificáveis;
  34. Número ou marcador, página 2: e) solicitar a adesão na associação de uma pessoa da sua relação desde que seja idónea.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Casos de cessação de qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 2: Os membros podem cessar se:
  38. Número ou marcador, página 2: a) o não pagamento de quotas por um período igual ou superior a quatro meses;
  39. Número ou marcador, página 2: b) prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: c) expressa declaração escrita de vontade para tal e ou morte do associado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Aplicação de sanções:
  42. Número ou marcador, página 2: a) no caso de violação do estatuto ou falta de cumprimento dos deveres de membro,
  43. Número ou marcador, página 2: b) a suspensão será aplicada ao membro que não paga as quotas injustificadamente;
  44. Número ou marcador, página 2: c) o membro desvinculado da associação perde o direito de reembolso da Jóia, de quotas pagas e do património social.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Frata Luís Tembe tem como órgãos os seguintes: a Assembleia Geral; a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos só uma vez.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos na alínea (a) o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Em caso de extinção, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para arrolar e tomar decisão sobre o destino do património, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O estatuto entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno deverá ser aprovado num período não superior à 90 dias após aprovação do presentes estatuto.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva orientará a elaboração do regulamento interno a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 2: A AFRALUTE terá como símbolo e emblema próprios por adoptar.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Número ou marcador, página 2: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação e aplicação do presentes estatuto serão esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada sobre a matéria.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Alternativamente, os casos omissos serão resolvidos pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
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