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Texto do artigo · p. 6 Bridge Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046678, uma entidade denominação, Bridge Stone, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presidente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M,
Texto do artigo · p. 6 emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Março de 2026, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Silvia Raúl Tamela, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Inhassoro, Povoado de Chitsotso – Maimelane, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601615392S, emitido a 30 de Janeiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 6 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bridge Stone, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Povoado de Mangungumete, Localidade de Maimelane, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) aluguer de equipamento de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 6 c) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
Número ou marcador · p. 6 d) construção civil, incluindo todos serviços de engenharia relacionados.
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 7 pertencente à Fengxia Wang, que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente à Sílvia Raul Tamela, que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, e sempre que for necessário em sessão extraordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São desde já designados como administradores Fengxia Wang e Silvia Raúl Tamela.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bridge Stone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046678, uma entidade denominação, Bridge Stone, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presidente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M,
  5. Texto do artigo, página 6: emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Março de 2026, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo: Silvia Raúl Tamela, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Inhassoro, Povoado de Chitsotso – Maimelane, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601615392S, emitido a 30 de Janeiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 6: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bridge Stone, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no Povoado de Mangungumete, Localidade de Maimelane, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 6: a) exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 6: b) aluguer de equipamento de natureza diversa;
  19. Número ou marcador, página 6: c) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
  20. Número ou marcador, página 6: d) construção civil, incluindo todos serviços de engenharia relacionados.
  21. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 6: g) comércio geral.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 7: pertencente à Fengxia Wang, que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente à Sílvia Raul Tamela, que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, e sempre que for necessário em sessão extraordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) São desde já designados como administradores Fengxia Wang e Silvia Raúl Tamela.
  38. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 7: (Competências do administrador)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  43. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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