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Texto do artigo · p. 8 Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social (CEDES), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada, registada sob NUEL 101711129, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social (CEDES), Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada, registada sob NUEL 101711129, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  7. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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