STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
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STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para enfeito de publicação, que foi registado uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105044917, datada de 4 de Março de 2025, tendo a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Demonização e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Carlos Albers, n.º 38, R/C, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reconhecimento de trabalhadores para empresas nacionais e internacionais, consultoria e recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade e gestão, intermediação comercial, serviços corporativos migratórios, bem como:
- Número ou marcador, página 26: a) assessoria em matéria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, insumos agrícolas, ferragem, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria, equipamentos de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 26: c) transporte e logística, rente a car, lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: d) agro-negócios, pecuária e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 26: e) assistência a cidadãos estrangeiros e nacionais em matéria laboral e migratória;
- Número ou marcador, página 26: f) imobiliário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objectivo social, exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Silvia Andrieta Mathe Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 11010399063M, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2030, titular do NUIT 1095662106.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões)
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio, serão tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo sócio associadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quis nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota permanece indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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