STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada

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STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para enfeito de publicação, que foi registado uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105044917, datada de 4 de Março de 2025, tendo a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Demonização e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Carlos Albers, n.º 38, R/C, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reconhecimento de trabalhadores para empresas nacionais e internacionais, consultoria e recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade e gestão, intermediação comercial, serviços corporativos migratórios, bem como:
Número ou marcador · p. 26 a) assessoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, insumos agrícolas, ferragem, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria, equipamentos de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 26 c) transporte e logística, rente a car, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 d) agro-negócios, pecuária e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 26 e) assistência a cidadãos estrangeiros e nacionais em matéria laboral e migratória;
Número ou marcador · p. 26 f) imobiliário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objectivo social, exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Silvia Andrieta Mathe Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 11010399063M, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2030, titular do NUIT 1095662106.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio, serão tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo sócio associadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quis nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota permanece indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para enfeito de publicação, que foi registado uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105044917, datada de 4 de Março de 2025, tendo a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Demonização e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Carlos Albers, n.º 38, R/C, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reconhecimento de trabalhadores para empresas nacionais e internacionais, consultoria e recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade e gestão, intermediação comercial, serviços corporativos migratórios, bem como:
  10. Número ou marcador, página 26: a) assessoria em matéria de importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, insumos agrícolas, ferragem, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria, equipamentos de protecção e segurança;
  12. Número ou marcador, página 26: c) transporte e logística, rente a car, lavagem e lubrificação de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 26: d) agro-negócios, pecuária e gestão de resíduos sólidos;
  14. Número ou marcador, página 26: e) assistência a cidadãos estrangeiros e nacionais em matéria laboral e migratória;
  15. Número ou marcador, página 26: f) imobiliário.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objectivo social, exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberam em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Silvia Andrieta Mathe Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 11010399063M, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2030, titular do NUIT 1095662106.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Decisões)
  26. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio, serão tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo sócio associadas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quis nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota permanece indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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