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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044740, a sociedade Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima -Moatize, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada, com sede no Bairro 2, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) garantir as condições para a formação dos técnicos médios de saúde dos cursos de enfermagem geral, enfermagem de saúde materna infantil, farmácia, laboratório, técnico de medicina geral e estatística sanitária;
- Número ou marcador, página 16: b) garantir que os graduados sejam promovidos num contexto elevado nível de exigência académica, científica, humanística, cultural, tecnológica e profissional;
- Número ou marcador, página 16: c) assegurar adequação formação aos novos desafios do conhecimento da inovação científica, do mercado de trabalho e aos desafios do ensino médio técnico profissional a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) realizar actividades de investigação adequada a sua missão;
- Número ou marcador, página 16: e) criar um ambiente de debate e troca aberta de ideias, onde a criatividade, a descoberta e o desenvolvimento pessoal e social de todos os seus membros possa ocorrer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro Matundo, UCCambinde, portador do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente à sócia Assucena Quizito Filipe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Ulongue, Distrito de Angónia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051007939687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2019, titular do NUIT 156690848, representado neste acto pelo seu pai Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro Matundo, UC - Cambinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101688049I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Quizito Filipe Lapuquene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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