Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044645, uma entidade denominada Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Abdul Julio Migano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente Maputo, Q. n.º 3, Casa n.º 26, Mapulango, Marracuene, portador do B.I. n.º 110400112113N, emitido a 3 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade que adopta a denominação Electro Miga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem a sua sede Av. de Moçambique, Bairro 29 de Setembro, Q. n.º 15, Marracuene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho e a grosso com importação e exportação, logística e transporte de material eléctrico, canalização e frio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, conexas, subsidiarias ou complementares do objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a cem por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela própria,
Texto do artigo · p. 11 que desde já fica nomeada director, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044645, uma entidade denominada Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Abdul Julio Migano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente Maputo, Q. n.º 3, Casa n.º 26, Mapulango, Marracuene, portador do B.I. n.º 110400112113N, emitido a 3 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a denominação Electro Miga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem a sua sede Av. de Moçambique, Bairro 29 de Setembro, Q. n.º 15, Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho e a grosso com importação e exportação, logística e transporte de material eléctrico, canalização e frio.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, conexas, subsidiarias ou complementares do objecto principal não proibidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a cem por cento do valor nominal.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela própria,
  22. Texto do artigo, página 11: que desde já fica nomeada director, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.