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Texto do artigo · p. 23 MORLI - Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MORLI - Indústria e Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105016187, com sede na Avenida de Angola n.º 1903, R/C, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de quotas, onde Silvino Augusto José Moreno cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para Estêvão Júlio Licussa, o que culminou com a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Estêvão Júlio Licussa, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, residente nesta cidade, casado com Inês Pedro manuel Mugaduia Licussa, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elsa Matânia Estevão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MORLI - Indústria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MORLI - Indústria e Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105016187, com sede na Avenida de Angola n.º 1903, R/C, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de quotas, onde Silvino Augusto José Moreno cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para Estêvão Júlio Licussa, o que culminou com a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) divididos da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Estêvão Júlio Licussa, natural
  8. Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente nesta cidade, casado com Inês Pedro manuel Mugaduia Licussa, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
  9. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elsa Matânia Estevão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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