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Texto do artigo · p. 12 Fluenci, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL101509672, a sociedade Fluenci, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fluenci, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chamankulo B, Casa n.º 50, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de equipamento de protecção de trabalho, fornecimento de uniforme, gráfica e serigrafia, equipamento de escritório seus consumíveis, incluindo móveis, e programa informático, outros componentes e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 à soma de duas quotas iguais: de cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201; e Samuel Adolfo Paunde, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 43, Casa n.º 93, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301952645M.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas mexidas por lei, as assembleias
Texto do artigo · p. 12 serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fluenci, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL101509672, a sociedade Fluenci, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fluenci, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chamankulo B, Casa n.º 50, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de equipamento de protecção de trabalho, fornecimento de uniforme, gráfica e serigrafia, equipamento de escritório seus consumíveis, incluindo móveis, e programa informático, outros componentes e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, bem como importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente
  16. Texto do artigo, página 12: à soma de duas quotas iguais: de cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201; e Samuel Adolfo Paunde, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 43, Casa n.º 93, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301952645M.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas mexidas por lei, as assembleias
  34. Texto do artigo, página 12: serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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