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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Fluenci, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL101509672, a sociedade Fluenci, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fluenci, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chamankulo B, Casa n.º 50, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de equipamento de protecção de trabalho, fornecimento de uniforme, gráfica e serigrafia, equipamento de escritório seus consumíveis, incluindo móveis, e programa informático, outros componentes e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 12: à soma de duas quotas iguais: de cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201; e Samuel Adolfo Paunde, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 43, Casa n.º 93, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301952645M.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessário a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas mexidas por lei, as assembleias
- Texto do artigo, página 12: serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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