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Texto do artigo · p. 3 AES -Ancora Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045112, uma entidade denominação, AES -Ancora Energy Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Ernesto Constantino Nhanale, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescênia Adelaide Virgilío Matsinhe Nhanale, portador do B.I. n.º 110500136340B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane Campoane, Quarteirão 13, titular do NUIT 104542182.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Sophia Azuka Maduka, de nacionalidade inglesa, casada com Etimbuk Umoh em regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte n.º 558051558J,
Texto do artigo · p. 4 emitido na Inglaterra, a 31 Dezembro de 2018, residente em 1 Milstone Court Golborne, WA3 3NJ, United Kingdom, titular do NUIT SG564331D.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Mateus Óscar Kida Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Marly Mahomed da Barca Kida em regime bens adquiridos, a 21 de Novembro 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Rua de Barué, Bairro da Malhangalene, 59, titular do NUIT 102732121.
Texto do artigo · p. 4 Vêm, nesta data, a 4 de Março de 2025, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AES – Ancora Energy Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, 119, Sommershield, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto (i) prestar serviços de consultoria, capacitação, assessoria de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, comunicação estratégica, marketing e logística; (ii) recursos humanos (recrutamento, gestão de salários, seguros de saúde, gestão de contratos, pensões e benefícios (iii) desenho industrial e gestão de projectos de engenharia na área de energias renováveis, petróleos e gás (iv) realização de procurement e importação de equipamentos industriais para o sector de energias renováveis, petróleos e gás; (v) fabricação de equipamentos para operações industriais no sector de energias renováveis, petróleos e gás; (vi) aluguer de equipamentos embarcações offshore, equipamentos de terra e
Texto do artigo · p. 4 (vii) outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ernesto Constantino Nhanale, 34% das quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Sophia Azuka Maduka, 33% das quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Mateus Óscar Kida Júnior, 33% das quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 4 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 4 d) se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
Texto do artigo · p. 4 da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência será confiada a um dos sócios, rotativamente, e/ou a uma pessoa delegada conforme o seu perfil e competências profissionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 4 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AES -Ancora Energy Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045112, uma entidade denominação, AES -Ancora Energy Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ernesto Constantino Nhanale, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescênia Adelaide Virgilío Matsinhe Nhanale, portador do B.I. n.º 110500136340B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane Campoane, Quarteirão 13, titular do NUIT 104542182.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Sophia Azuka Maduka, de nacionalidade inglesa, casada com Etimbuk Umoh em regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte n.º 558051558J,
  6. Texto do artigo, página 4: emitido na Inglaterra, a 31 Dezembro de 2018, residente em 1 Milstone Court Golborne, WA3 3NJ, United Kingdom, titular do NUIT SG564331D.
  7. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Mateus Óscar Kida Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Marly Mahomed da Barca Kida em regime bens adquiridos, a 21 de Novembro 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Rua de Barué, Bairro da Malhangalene, 59, titular do NUIT 102732121.
  8. Texto do artigo, página 4: Vêm, nesta data, a 4 de Março de 2025, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A AES – Ancora Energy Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, 119, Sommershield, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto (i) prestar serviços de consultoria, capacitação, assessoria de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, comunicação estratégica, marketing e logística; (ii) recursos humanos (recrutamento, gestão de salários, seguros de saúde, gestão de contratos, pensões e benefícios (iii) desenho industrial e gestão de projectos de engenharia na área de energias renováveis, petróleos e gás (iv) realização de procurement e importação de equipamentos industriais para o sector de energias renováveis, petróleos e gás; (v) fabricação de equipamentos para operações industriais no sector de energias renováveis, petróleos e gás; (vi) aluguer de equipamentos embarcações offshore, equipamentos de terra e
  20. Texto do artigo, página 4: (vii) outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
  23. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a 3 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Ernesto Constantino Nhanale, 34% das quotas;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Sophia Azuka Maduka, 33% das quotas;
  29. Número ou marcador, página 4: c) Mateus Óscar Kida Júnior, 33% das quotas.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 4: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
  38. Número ou marcador, página 4: d) se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
  40. Texto do artigo, página 4: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência será confiada a um dos sócios, rotativamente, e/ou a uma pessoa delegada conforme o seu perfil e competências profissionais.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  51. Texto do artigo, página 4: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  59. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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