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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AES -Ancora Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045112, uma entidade denominação, AES -Ancora Energy Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ernesto Constantino Nhanale, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescênia Adelaide Virgilío Matsinhe Nhanale, portador do B.I. n.º 110500136340B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane Campoane, Quarteirão 13, titular do NUIT 104542182.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Sophia Azuka Maduka, de nacionalidade inglesa, casada com Etimbuk Umoh em regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte n.º 558051558J,
- Texto do artigo, página 4: emitido na Inglaterra, a 31 Dezembro de 2018, residente em 1 Milstone Court Golborne, WA3 3NJ, United Kingdom, titular do NUIT SG564331D.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Mateus Óscar Kida Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Marly Mahomed da Barca Kida em regime bens adquiridos, a 21 de Novembro 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Rua de Barué, Bairro da Malhangalene, 59, titular do NUIT 102732121.
- Texto do artigo, página 4: Vêm, nesta data, a 4 de Março de 2025, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AES – Ancora Energy Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, 119, Sommershield, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto (i) prestar serviços de consultoria, capacitação, assessoria de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, comunicação estratégica, marketing e logística; (ii) recursos humanos (recrutamento, gestão de salários, seguros de saúde, gestão de contratos, pensões e benefícios (iii) desenho industrial e gestão de projectos de engenharia na área de energias renováveis, petróleos e gás (iv) realização de procurement e importação de equipamentos industriais para o sector de energias renováveis, petróleos e gás; (v) fabricação de equipamentos para operações industriais no sector de energias renováveis, petróleos e gás; (vi) aluguer de equipamentos embarcações offshore, equipamentos de terra e
- Texto do artigo, página 4: (vii) outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Ernesto Constantino Nhanale, 34% das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Sophia Azuka Maduka, 33% das quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Mateus Óscar Kida Júnior, 33% das quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 4: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
- Texto do artigo, página 4: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência será confiada a um dos sócios, rotativamente, e/ou a uma pessoa delegada conforme o seu perfil e competências profissionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 4: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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