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Texto do artigo · p. 31 RR Supermercad – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RR Supermercad – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Av. 5 Fevereiro, nrv 3/4., podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 b) prestações de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 32 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 32 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 8 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RR Supermercad – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RR Supermercad – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Av. 5 Fevereiro, nrv 3/4., podendo abrir outras delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  12. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 31: b) prestações de serviços em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia única.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Divisão de cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  25. Texto do artigo, página 32: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  35. Texto do artigo, página 32: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Matola, 8 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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