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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: RR Supermercad – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RR Supermercad – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Av. 5 Fevereiro, nrv 3/4., podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: b) prestações de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 32: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 32: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 8 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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