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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Galaxy Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046589, uma entidade denominada Galaxy Nampula, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, casado, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3632696, emitido em Maputo, a 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Resiya Cherakkattil, casada, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z7581061, emitido a 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Galaxy Nampula, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Zona B, Avenida Josina Machel n.° 47, R/C, Cidade de Nampula, podendo, mediante simples
- Texto do artigo, página 13: deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 13: a) confecção e venda de refeições com predominância da culinária indiana e oriental em geral;
- Número ou marcador, página 13: b) serviço de catering e aluguer de espaço para realização de diversos eventos;
- Número ou marcador, página 13: c) formação de pessoal na área de culinária doces e salgados e aluguer do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 13: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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