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Texto do artigo · p. 30 Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032918, uma entidade denominada Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por Suraia Gerstrudes Cossa, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294529N, emitido a 31 de janeiro de 2025, residente no Bairro Matola Gare, Q. 10, Casa n.º 192, Província de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel n.º 1950, rês-do-chāo, Província de Maputo, República de Moçambique. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social
Texto do artigo · p. 31 na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: make up, todo o tipo de tranças, corte de cabelo, manicure & pedicure, limpeza facial, depilação a cera, aplicação de cilos, massagem e venda de roupas, calçados, próteses, bijutaria & cosméticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente A Suraia Gerstrudes Cossa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administracão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Suraia Gerstrudes Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única or pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros, ou representantes legais da sócia interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre a sócia ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possivel, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032918, uma entidade denominada Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Suraia Gerstrudes Cossa, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294529N, emitido a 31 de janeiro de 2025, residente no Bairro Matola Gare, Q. 10, Casa n.º 192, Província de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel n.º 1950, rês-do-chāo, Província de Maputo, República de Moçambique. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social
  7. Texto do artigo, página 31: na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: make up, todo o tipo de tranças, corte de cabelo, manicure & pedicure, limpeza facial, depilação a cera, aplicação de cilos, massagem e venda de roupas, calçados, próteses, bijutaria & cosméticos.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente A Suraia Gerstrudes Cossa.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Administracão)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Suraia Gerstrudes Cossa.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única or pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros, ou representantes legais da sócia interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre a sócia ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possivel, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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