Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032918, uma entidade denominada Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Suraia Gerstrudes Cossa, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294529N, emitido a 31 de janeiro de 2025, residente no Bairro Matola Gare, Q. 10, Casa n.º 192, Província de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel n.º 1950, rês-do-chāo, Província de Maputo, República de Moçambique. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social
- Texto do artigo, página 31: na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: make up, todo o tipo de tranças, corte de cabelo, manicure & pedicure, limpeza facial, depilação a cera, aplicação de cilos, massagem e venda de roupas, calçados, próteses, bijutaria & cosméticos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente A Suraia Gerstrudes Cossa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administracão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Suraia Gerstrudes Cossa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única or pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros, ou representantes legais da sócia interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre a sócia ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possivel, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.