III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2025

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Número ou marcador · p. 8 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social (CEDES), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada, registada sob NUEL 101711129, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045976, uma entidade denominação Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jianbing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente em Massinga, na Av. 21 de Abril, Rovene, portador do DIRE n.º 10CN00046343Q, emitido a 22 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Av. de Moçambique, Parcela n.° 4364, Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 9 i. comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii. aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. proporcionar a acomodação aos turistas; iv. desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Jianbing Lin, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianbing Lin.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Custums and Buylink, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046425, uma entidade denominada Custums and Buylink, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Gilda Celestino Mangue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100153235S, emitido a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 de 2020, residente em Maputo Cidade, Av. Vladimie Lenine, n.º 137, 12.º andar esq, Bairro Central. Segundo: Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102263203S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente em Maputo Cidade, Av. da Zâmbia 355, 1.º andar, Bairro Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Customs and Buylink, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Jacaraná, Bairro Jardim. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria, propcurement e afins, agenciamento de e representação comercial de empresas nacionais nos termos do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial aprovado;
Número ou marcador · p. 9 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades administrativas e dos serviços de apoio; actividades de aluguer; aluguer de veículos automóveis; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de videocassetes e discos; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; aluguer de outras máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de máquinas
Texto do artigo · p. 10 e equipamentos para construção e engenharia civil; aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores); aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de meio de transporte aéreo; aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); aluguer de outras máquinas e equipamentos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; actividades de saúde humana e acção social; actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 10 c) o despacho aduaneiro e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 10 d) exportação – venda de produtos no estrangeiro a partir do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 e) importação – aquisição de produtos no estrangeiro, sua entrada e transacção no território nacional;
Número ou marcador · p. 10 f) operador de comércio externo – empresas e empresários licenciados ao abrigo deste regulamento, do regulamento de licenciamento simplificado e de outros regimes sectoriais de licenciamento cujas actividades sejam produtivas e impliquem a venda e ou aquisição de produtos no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gilda Celestino Mangue, com 50% correspondente a 500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 50% correspondente a 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Tonílsio Cumbula que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do sócio Fernando Tonílsio Cumbula;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040643, a sociedade DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 7 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal: a) consultoria na área de mineração; b) venda de material de escritório, máquinas industrial, máquinas agrícolas; c) processamento mineral, comercialização de minérios (metais básicos
Texto do artigo · p. 10 e industrial; d) aluguer de equipamentos e de viaturas; e) transporte, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 10 f) venda de produtos químicos, material hospitalar, ferragem; g) produção agrícola e pecuária, processamento de produtos agrícola; h) prestação de serviços nas áreas de reparação de material informático, sondblast; i) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas; k) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura industrial, pintura em residência, jardinagem, reparação e manutenção de veículos; l) produção e venda de energia, limpeza de planta mineira (soundblast);
Número ou marcador · p. 10 m) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alerson Armando João Bambo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 070100012820Q, de 2 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 111153736.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alerson Armando João Bambo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 18 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044645, uma entidade denominada Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Abdul Julio Migano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente Maputo, Q. n.º 3, Casa n.º 26, Mapulango, Marracuene, portador do B.I. n.º 110400112113N, emitido a 3 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade que adopta a denominação Electro Miga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem a sua sede Av. de Moçambique, Bairro 29 de Setembro, Q. n.º 15, Marracuene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho e a grosso com importação e exportação, logística e transporte de material eléctrico, canalização e frio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, conexas, subsidiarias ou complementares do objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a cem por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela própria,
Texto do artigo · p. 11 que desde já fica nomeada director, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Rectifica-se a publicação da sociedade publicada no Boletim da República, IIIª Série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2011, que onde se lê: «Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Unipessoal, Lda», deve ler-se: «Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegíevl.
Texto do artigo · p. 11 Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, na sede social da sociedade Estudos Superiores de Moçambique, Limitada, entidade instituidora da UDM – Universidade Técnica de Moçambique, reuniu a assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes os sócios Sotux, Limitada, representada por Álvaro Julião Massingue, e E.P.S. Moçambique, Limitada representada por Jorge Uane António Pondeca, para deliberar a aprovação do aumento do capital social de 8.482.500,00MT (oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais) para 79.716.626,88MT (setenta e nove milhões, setecentos e dezasseis mil, seiscentos e vinte e seis meticais e oitenta e oito centavos).
Texto do artigo · p. 11 Em consequência deste aumento, altera-se a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de 79.716.626,88 MT (setenta e nove milhões, setecentos e dezasseis mil,
Texto do artigo · p. 11 seiscentos e vinte e seis meticais e oitenta e oito centavos), dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Sotux, Limitada, detentora de 62.50% do capital social, correspondente a 49.822.891,80MT (quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um meticais e oitenta centavos);
Número ou marcador · p. 11 b) E.P.S. Moçambique, Limitada, detentora de 37.50% do capital social, correspondente a 29.893.735,08MT (vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco meticais e oito centavos).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Akeemárcia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045084, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Akeemárcia Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Marien Ngouaby, paragem Pareque, (mercado ) Cidade de XaiXai.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: comercialização de artigos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma: 50% pertencente ao sócio Ânsio Boaventura Massingue, e os restantes 50% pertencente à sócia Jeorcídia da Suzy Alfredo Mula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida pelos sócios designados para efeito. Competem a ambos sócios a representação da sociedade em
Texto do artigo · p. 12 todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Gênese, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Rectificação
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído inexacta a publicação da sociedade Farmácia Gênese, Limitada, publicada mo Boletim da República, n.º 28/2025, III Série, de 12 de Fevereiro, rectifica-se que onde se lê: «Farmácia Gênese…», deve ler-se: «Farmácia Gênese, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Fluenci, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL101509672, a sociedade Fluenci, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fluenci, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chamankulo B, Casa n.º 50, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de equipamento de protecção de trabalho, fornecimento de uniforme, gráfica e serigrafia, equipamento de escritório seus consumíveis, incluindo móveis, e programa informático, outros componentes e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 à soma de duas quotas iguais: de cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201; e Samuel Adolfo Paunde, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 43, Casa n.º 93, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301952645M.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas mexidas por lei, as assembleias
Texto do artigo · p. 12 serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Galaxy Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046589, uma entidade denominada Galaxy Nampula, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, casado, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3632696, emitido em Maputo, a 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Resiya Cherakkattil, casada, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z7581061, emitido a 4 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Galaxy Nampula, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Zona B, Avenida Josina Machel n.° 47, R/C, Cidade de Nampula, podendo, mediante simples
Texto do artigo · p. 13 deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 13 a) confecção e venda de refeições com predominância da culinária indiana e oriental em geral;
Número ou marcador · p. 13 b) serviço de catering e aluguer de espaço para realização de diversos eventos;
Número ou marcador · p. 13 c) formação de pessoal na área de culinária doces e salgados e aluguer do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 13 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045427, uma entidade denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ali Abou Eid, maior, casado com Zahraa Mahmoud, em regime de comunhão geral de
Texto do artigo · p. 14 bens, de nacionalidade lbanesa, portador do DIRE n.º 11LB00044237B, emitido a 4 de Março de 2025, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. de Moçambique, n.º KM 9,2, R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), o correspondente a cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio, Ali Abou Eid.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já Ali Abou Eid, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Ali Abou Eid ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Cósdigo Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Haoxin Import& Export, LImitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada, Haoxin Import& Export, LImitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jieyang Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 356, portador do Passaporte n.º E56512780, emitido pela República popular da China, no dia 24 de Julho de 2015, válido até 23 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 14 Xinmei Ye, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fuiian, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 356, portador do Passaporte n.º EJ639683, emitido pela República Popular da China, no dia 13 de Outubro de 2022, válido até 12 de Outubro de 2032.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denonminação Haoxin Import& Export, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 356, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Jieyang Zhuan, com 14.000,00MT correspondente a 70% do capital social; b)Xinmei Ye; 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Jieyang Zhuang e Xinmei Ye Cai.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e/ em legislação aplicável de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hecotech, Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi registada sob NUEL 101755894, a sociedade Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de obras civis; prestação de serviços de manutenção predial e industrial; prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos; prestação de serviços de carpintaria, caixilharia metálicas, pinturas, serralharia, e outros revestimentos correntes; prestação de serviços de manutenção de ferroviária; prestação de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos; prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais e reparação de estrutura de betão armado, isolamentos e impermeabilizações; prestação de serviços de terraplanagem e aluguel de equipamentos de construção civil, prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais), divididos por três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mustak Latife Lourenço Mussá, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 050100418691Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 120756001, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hermenegildo César de Carvalho, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 0501001570636A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 1200956469, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Tardio de Miguel Coutinho, casado com Dribete José Damiano Guemo Coutinho, em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.S. 25 de Setembro, portador do Bilhete Identidade n.º 050101820003A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Novembro d e 2 0 2 2 , t i t u l a r d o NUIT 104973841, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mustak Latife Lourenço Mussá, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Hingili Artes, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento do titular da quota;
  7. Número ou marcador, página 8: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  8. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  13. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento do titular da quota;
  14. Número ou marcador, página 8: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  15. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social (CEDES), Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade Consultoria em Estudos e Desenvolvimento Social, Limitada (CEDES), Limitada, registada sob NUEL 101711129, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Cristóvão Francisco Anselmo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  30. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045976, uma entidade denominação Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Jianbing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente em Massinga, na Av. 21 de Abril, Rovene, portador do DIRE n.º 10CN00046343Q, emitido a 22 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Coqueiro Amis Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Av. de Moçambique, Parcela n.° 4364, Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
  47. Texto do artigo, página 9: i. comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii. aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. proporcionar a acomodação aos turistas; iv. desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Jianbing Lin, é equivalente a 100% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (prestação suplementares)
  57. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianbing Lin.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  70. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Custums and Buylink, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046425, uma entidade denominada Custums and Buylink, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  82. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Gilda Celestino Mangue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100153235S, emitido a 1 de Dezembro
  83. Texto do artigo, página 9: de 2020, residente em Maputo Cidade, Av. Vladimie Lenine, n.º 137, 12.º andar esq, Bairro Central. Segundo: Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102263203S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente em Maputo Cidade, Av. da Zâmbia 355, 1.º andar, Bairro Alto-Maé.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Customs and Buylink, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Jacaraná, Bairro Jardim. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria, propcurement e afins, agenciamento de e representação comercial de empresas nacionais nos termos do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial aprovado;
  91. Número ou marcador, página 9: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades administrativas e dos serviços de apoio; actividades de aluguer; aluguer de veículos automóveis; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de videocassetes e discos; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; aluguer de outras máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de máquinas
  92. Texto do artigo, página 10: e equipamentos para construção e engenharia civil; aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores); aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de meio de transporte aéreo; aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); aluguer de outras máquinas e equipamentos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; actividades de saúde humana e acção social; actividades combinadas de serviços administrativos;
  93. Número ou marcador, página 10: c) o despacho aduaneiro e serviços conexos;
  94. Número ou marcador, página 10: d) exportação – venda de produtos no estrangeiro a partir do território nacional;
  95. Número ou marcador, página 10: e) importação – aquisição de produtos no estrangeiro, sua entrada e transacção no território nacional;
  96. Número ou marcador, página 10: f) operador de comércio externo – empresas e empresários licenciados ao abrigo deste regulamento, do regulamento de licenciamento simplificado e de outros regimes sectoriais de licenciamento cujas actividades sejam produtivas e impliquem a venda e ou aquisição de produtos no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Gilda Celestino Mangue, com 50% correspondente a 500.000,00MT;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 50% correspondente a 500.000,00MT.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Tonílsio Cumbula que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  106. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do sócio Fernando Tonílsio Cumbula;
  107. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040643, a sociedade DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 7 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DM Enterprises Holdigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal: a) consultoria na área de mineração; b) venda de material de escritório, máquinas industrial, máquinas agrícolas; c) processamento mineral, comercialização de minérios (metais básicos
  122. Texto do artigo, página 10: e industrial; d) aluguer de equipamentos e de viaturas; e) transporte, logística e procurement;
  123. Número ou marcador, página 10: f) venda de produtos químicos, material hospitalar, ferragem; g) produção agrícola e pecuária, processamento de produtos agrícola; h) prestação de serviços nas áreas de reparação de material informático, sondblast; i) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas; k) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura industrial, pintura em residência, jardinagem, reparação e manutenção de veículos; l) produção e venda de energia, limpeza de planta mineira (soundblast);
  124. Número ou marcador, página 10: m) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alerson Armando João Bambo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Bairro Chingodzi, portador do B.I. n.º 070100012820Q, de 2 de Março de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 111153736.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alerson Armando João Bambo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  135. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Tete, 18 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  140. Texto do artigo, página 11: Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044645, uma entidade denominada Electro Miga – Sociecdade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Abdul Julio Migano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente Maputo, Q. n.º 3, Casa n.º 26, Mapulango, Marracuene, portador do B.I. n.º 110400112113N, emitido a 3 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a denominação Electro Miga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDA
  148. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  149. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem a sua sede Av. de Moçambique, Bairro 29 de Setembro, Q. n.º 15, Marracuene.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho e a grosso com importação e exportação, logística e transporte de material eléctrico, canalização e frio.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, conexas, subsidiarias ou complementares do objecto principal não proibidos por lei.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a cem por cento do valor nominal.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  160. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela própria,
  161. Texto do artigo, página 11: que desde já fica nomeada director, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Adenda
  168. Texto do artigo, página 11: Rectifica-se a publicação da sociedade publicada no Boletim da República, IIIª Série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2011, que onde se lê: «Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Unipessoal, Lda», deve ler-se: «Emi Electro Mecânico do Indico – Sociedade Limitada.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegíevl.
  170. Texto do artigo, página 11: Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, na sede social da sociedade Estudos Superiores de Moçambique, Limitada, entidade instituidora da UDM – Universidade Técnica de Moçambique, reuniu a assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes os sócios Sotux, Limitada, representada por Álvaro Julião Massingue, e E.P.S. Moçambique, Limitada representada por Jorge Uane António Pondeca, para deliberar a aprovação do aumento do capital social de 8.482.500,00MT (oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais) para 79.716.626,88MT (setenta e nove milhões, setecentos e dezasseis mil, seiscentos e vinte e seis meticais e oitenta e oito centavos).
  172. Texto do artigo, página 11: Em consequência deste aumento, altera-se a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 79.716.626,88 MT (setenta e nove milhões, setecentos e dezasseis mil,
  177. Texto do artigo, página 11: seiscentos e vinte e seis meticais e oitenta e oito centavos), dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Sotux, Limitada, detentora de 62.50% do capital social, correspondente a 49.822.891,80MT (quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um meticais e oitenta centavos);
  179. Número ou marcador, página 11: b) E.P.S. Moçambique, Limitada, detentora de 37.50% do capital social, correspondente a 29.893.735,08MT (vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco meticais e oito centavos).
  180. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Farmácia Akeemárcia, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045084, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Akeemárcia Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Marien Ngouaby, paragem Pareque, (mercado ) Cidade de XaiXai.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: comercialização de artigos farmacêuticos.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma: 50% pertencente ao sócio Ânsio Boaventura Massingue, e os restantes 50% pertencente à sócia Jeorcídia da Suzy Alfredo Mula.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelos sócios designados para efeito. Competem a ambos sócios a representação da sociedade em
  195. Texto do artigo, página 12: todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Farmácia Gênese, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Rectificação
  199. Texto do artigo, página 12: Por ter saído inexacta a publicação da sociedade Farmácia Gênese, Limitada, publicada mo Boletim da República, n.º 28/2025, III Série, de 12 de Fevereiro, rectifica-se que onde se lê: «Farmácia Gênese…», deve ler-se: «Farmácia Gênese, Limitada».
  200. Texto do artigo, página 12: Fluenci, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL101509672, a sociedade Fluenci, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fluenci, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chamankulo B, Casa n.º 50, Cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de equipamento de protecção de trabalho, fornecimento de uniforme, gráfica e serigrafia, equipamento de escritório seus consumíveis, incluindo móveis, e programa informático, outros componentes e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, bem como importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente
  215. Texto do artigo, página 12: à soma de duas quotas iguais: de cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201; e Samuel Adolfo Paunde, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 43, Casa n.º 93, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110301952645M.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  228. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Samuel Dario Samo Gudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal n.º 2, Casa n.º 50, Bairro de Chamankulo B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100100655871J, emitido no dia 15 de Outubro de 201, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas mexidas por lei, as assembleias
  233. Texto do artigo, página 12: serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  239. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Galaxy Nampula, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046589, uma entidade denominada Galaxy Nampula, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, casado, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3632696, emitido em Maputo, a 14 de Novembro de 2017.
  245. Texto do artigo, página 12: Segundo: Resiya Cherakkattil, casada, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z7581061, emitido a 4 de Dezembro de 2023.
  246. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma e duração)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Galaxy Nampula, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Zona B, Avenida Josina Machel n.° 47, R/C, Cidade de Nampula, podendo, mediante simples
  254. Texto do artigo, página 13: deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  258. Número ou marcador, página 13: a) confecção e venda de refeições com predominância da culinária indiana e oriental em geral;
  259. Número ou marcador, página 13: b) serviço de catering e aluguer de espaço para realização de diversos eventos;
  260. Número ou marcador, página 13: c) formação de pessoal na área de culinária doces e salgados e aluguer do mesmo.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: ( Capital social)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil;
  266. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  276. Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  277. Número ou marcador, página 13: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  279. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 13: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  284. Número ou marcador, página 13: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045427, uma entidade denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ali Abou Eid, maior, casado com Zahraa Mahmoud, em regime de comunhão geral de
  308. Texto do artigo, página 14: bens, de nacionalidade lbanesa, portador do DIRE n.º 11LB00044237B, emitido a 4 de Março de 2025, Cidade de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Designação e sede)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. de Moçambique, n.º KM 9,2, R/C, Kamubukuane, Maputo Cidade.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), o correspondente a cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio, Ali Abou Eid.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já Ali Abou Eid, para o cargo de administrador.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Ali Abou Eid ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Cósdigo Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Haoxin Import& Export, LImitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada, Haoxin Import& Export, LImitada.
  338. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, entre:
  339. Texto do artigo, página 14: Jieyang Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 356, portador do Passaporte n.º E56512780, emitido pela República popular da China, no dia 24 de Julho de 2015, válido até 23 de Julho de 2025.
  340. Texto do artigo, página 14: Xinmei Ye, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fuiian, residente em Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 356, portador do Passaporte n.º EJ639683, emitido pela República Popular da China, no dia 13 de Outubro de 2022, válido até 12 de Outubro de 2032.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denonminação Haoxin Import& Export, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular n.º 356, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 14: a) exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  351. Número ou marcador, página 14: b) comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Jieyang Zhuan, com 14.000,00MT correspondente a 70% do capital social; b)Xinmei Ye; 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Jieyang Zhuang e Xinmei Ye Cai.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 14: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e/ em legislação aplicável de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Hecotech, Engineering & Construction, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi registada sob NUEL 101755894, a sociedade Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de obras civis; prestação de serviços de manutenção predial e industrial; prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos; prestação de serviços de carpintaria, caixilharia metálicas, pinturas, serralharia, e outros revestimentos correntes; prestação de serviços de manutenção de ferroviária; prestação de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos; prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais e reparação de estrutura de betão armado, isolamentos e impermeabilizações; prestação de serviços de terraplanagem e aluguel de equipamentos de construção civil, prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais), divididos por três quotas assim distribuidas:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Mustak Latife Lourenço Mussá, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 050100418691Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 120756001, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Hermenegildo César de Carvalho, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 0501001570636A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 1200956469, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Tardio de Miguel Coutinho, casado com Dribete José Damiano Guemo Coutinho, em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.S. 25 de Setembro, portador do Bilhete Identidade n.º 050101820003A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Novembro d e 2 0 2 2 , t i t u l a r d o NUIT 104973841, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mustak Latife Lourenço Mussá, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  399. Texto do artigo, página 15: Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  400. Texto do artigo, página 15: Hingili Artes, Limitada
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