III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2025

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607410, uma entidade denominada Hingili Artes, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Lars dos Santos Chambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB1314365, emitido a 24 de Abril de 2023, válido até 23 de Abril de 2028, residente no Bairro de Maxaquene - D, Q. 28, Casa n.° 127, Cidade de Maputo, sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hingili Artes, Limitada e tem sua sede em Maputo, Bairro de Maxaquene - D, Q. 28, Casa n.° 127, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) arte designe;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviço de pintura, desenho e cerâmica;
Número ou marcador · p. 15 c) entretenimento cultural;
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, aos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inpetro – Independent Petroleum Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Inpetro – Independent Petroleum Terminal, S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero um três sete quatro sete, estando presente e representados todos os accionistas, esta deliberou a criação de duas classes de acções e regularizações de direitos especiais. Em virtude da alteração acima,
Texto do artigo · p. 16 os acionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto e o artigo décimo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens ou direitos, é de setenta milhões e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em três mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções serão nominativas. Três) Os títulos de acções poderão representar mais do que uma acção, podendo, a todo o tempo, ser substituídas por agrupamento ou por subdivisão de títulos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos de acções serão assinados por três administradores sob selo branco da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As despesas de substituição dos títulos serão por conta dos accionistas que solicitem tal substituição.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As acções dividem-se nas classes A e B do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) a classe A é composta por 600 acções representativas de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) a classe B é composta por 2400 acções representando 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidas por Conselho de Administração composto por 5 membros, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O accionista de classe A tem o direito especial de nomear um membro do Conselho de Administração e os accionistas de classe B têm o direito especial de nomear dois membros cada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada um dos accionistas indicará um membro suplente do Conselho de Administração, o qual substituirá o administrador principal em caso de ausência ou outra causa superveniente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Poderão ser eleitas, como administradores, pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044740, a sociedade Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima -Moatize, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada, com sede no Bairro 2, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) garantir as condições para a formação dos técnicos médios de saúde dos cursos de enfermagem geral, enfermagem de saúde materna infantil, farmácia, laboratório, técnico de medicina geral e estatística sanitária;
Número ou marcador · p. 16 b) garantir que os graduados sejam promovidos num contexto elevado nível de exigência académica, científica, humanística, cultural, tecnológica e profissional;
Número ou marcador · p. 16 c) assegurar adequação formação aos novos desafios do conhecimento da inovação científica, do mercado de trabalho e aos desafios do ensino médio técnico profissional a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 d) realizar actividades de investigação adequada a sua missão;
Número ou marcador · p. 16 e) criar um ambiente de debate e troca aberta de ideias, onde a criatividade, a descoberta e o desenvolvimento pessoal e social de todos os seus membros possa ocorrer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro Matundo, UCCambinde, portador do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente à sócia Assucena Quizito Filipe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Ulongue, Distrito de Angónia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051007939687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2019, titular do NUIT 156690848, representado neste acto pelo seu pai Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro Matundo, UC - Cambinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101688049I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Quizito Filipe Lapuquene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046765, uma sociedade denominada Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, Noé Inácio Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104528F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ficará sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, podendo abrir sucursais em outros locais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria; e
Número ou marcador · p. 17 c) diversos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 equivalente a cem por cento e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Noé Inácio Langa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa do sócio, dentro dos termos e nos limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Noé Inácio Langa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 A aprovação das contas e balanços será feita a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kankanga Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 10194968, a sociedade Kankanga Mining, Limitada, constituida por documento particular de 14 de Março de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kankanga Mining, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de agricultura, turismo, mineiração e pesca;
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 18 b) máquinas operacional, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial, transporte, agricultura, florestal e pecuários;
Número ou marcador · p. 18 c) processamento mineira;
Número ou marcador · p. 18 d) tratamento de recursos minerais, e agro-pecuários Marinho, e processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 18 e) promover o financiamento das actividades no sector mineiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 18 g) pesquisa e prospecção mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedede poderá ainda, por ocordo dos sócios, dedicar-se o outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Amadeu Isaías José Duarte, casado com Rejane de Évora Manuel Duarte, sob regime de comunhão adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070104682359C, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, UC, Nhamabira, titular do NUIT 109797571, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Rejane de Évora Manuel Duarte, casada sob regime de comunhão de adquridos com Amadeu Isaías José Duarte, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do B.I. 0601027991377J, emitido pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 18 Civil da Cidade de Tete, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 109797571, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por Amadeu Isaías José Duarte, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da pessoa que será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Ken Line Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 5/2025 do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se presencialmente a assembleia geral extraordinária da sociedade Ken Line Travel and Tours, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101841448, sediada no Bairro Central, Av. Agostinho Neto n.º 1152, R/C, e deliberaram pela alteração da sede social, aumento do capital social, admissão de novo sócio e redistribuição do capital social, por consequência destas deliberações alteram os artigos primeiro e quarto do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta o nome Ken Line Travel and Tours, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1152, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jacinto Nhassengo, equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kenneth Emmanuel Nhassengo, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zalíkha da Fernanda Nhassengo, equivalente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 9 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045078, uma sociedade denominada Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Koolboks Sas., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Lei da Holanda, com sede em em 5 Rue d’Aurion 93110 Rosny-sousBois,registada sob o número 838422251, neste acto representada por Joyce Cláudia Cossa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J residente em Muhalaze, Q.14, Matola, na capacidade de representante legal da Koolboks, SAS., para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 100.000,00MT, (cem mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal, n.º 4985, 1.º andar – Edifício ZEN, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade fabrico e distribuição de sistemas de refrigeração solar e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Koolboks Sas, que será realizada em dinheiro dentro do prazo legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 19 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da sócia única poderá ser exigido a sócia única prestações suplementares, na proporção da sua quota, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A prestação de suprimentos pela sócia única deve ser deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da sócia única emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da sócia única, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de transmissão, a sócia única informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o mencionado direito de preferência, a sócia única poderá vender a quota livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção ou dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de extinção ou dissolução da sócia única, a quota não será é transmitida aos representantes da sociedade, neste caso, a sociedade deverá adquirir a quota ou fazela adquirir por terceiro no prazo de 90 dias contados da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados por um dos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única poderá revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já deliberado pela sócia única: são administradores da sociedade: Ayoola Adegbola Samson Dominic e Deborah Sandrine Gael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado Ayoola Adegbola Samson Dominic como director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As omissões aos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 20 serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato de sociedade é celebrado pela accionista única, fundadora da Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 L.C.M, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL105045249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.C.M, Limitada, constituída entre os sócios: Aina Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Noquite Carlos Mucotoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala e Luisa Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, portadora do B.I. n.º 03010414794S, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação L.C.M, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão, Av. F.P.L.M, próximo ao IIAM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, comercio e fornecimento de insumos agrícolas; e)outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades de engenharia e técnicas a fins;
Número ou marcador · p. 20 g) captação e tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 h) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 i) actividade de limpeza geral de edifício;
Número ou marcador · p. 20 j) actividade de apoio e gestão de edifícios e plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 20 k) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio e fornecimento de material de construção, escritório, informático, mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 m) fornecimento de outros bens e serviços, e consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções: Luisa Carlos Mucotoma com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o que corresponde a 70% por cento do capital social; Noquite Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social; Aina Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Mucotoma, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M2L Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042810, uma entidade denominada M2L Clean Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Rute Estevão Langa Mondlhane, casada com Aurélio Orlando Mondlhane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102142734N, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua São Mohamed, Q. 15, n.º 59, Matola A.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Aurélio Orlando Mondlhane, casado com Rute Estêvão Langa Mondlhane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua São Mohamed, Q. 15, nº 59, Matola A.
Texto do artigo · p. 21 Que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A M2L Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas, fumigação, lavandaria, passagem a vapor e a ferro, jardinagem, limpezas de carros e limpezas de interiores e exteriores em residências e/ou empresas (escritórios, restaurantes, hotéis e outros espaços públicos e privados) bem como a alocação de profissionais para residências e/ou empresas para realização das mesmas actividades por tempo determinado ou indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Mahomed, Q. 15. n.º 59, Matola A, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar convieniente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quotas pertencentes aos sócios, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social por sócio.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045268, a sociedade Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em electricidade; instalações eléctricas e manutenção), construção de redes de baixa e média tensão, manutenção geral; montagem de PTS e manutenção de quadros BT, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de protecção eléctrico e individual (EPI´s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António Miriano António, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101492598P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2021, titular do NUIT 108011560.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 21 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
Texto do artigo · p. 22 administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Mocimboa Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008367, uma entidade denominada Mocimboa Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa, da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na Cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 821499930, titular do NUIT 100227711, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 12, Av. Patrice Lumumba, Casa n.º 1.103.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na Cidade da Matola, no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 12, Av. Patrice Lumumba, Casa n.º 1.103. Os quais pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mocimboa Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão número doze, Casa número mil cento e três, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e regime legal)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo regerse-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil em geral, reabilitação de imóveis, montagem de divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 22 b) execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 22 c) exercício da actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 d) desenvolvimento de actividades industriais; e)exploração de actividade de transportes marítimo, terrestre e aéreo; e
Número ou marcador · p. 22 f) exploração de agências imobiliárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de quinhentos mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 23 dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607410, uma entidade denominada Hingili Artes, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Lars dos Santos Chambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB1314365, emitido a 24 de Abril de 2023, válido até 23 de Abril de 2028, residente no Bairro de Maxaquene - D, Q. 28, Casa n.° 127, Cidade de Maputo, sócio único.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hingili Artes, Limitada e tem sua sede em Maputo, Bairro de Maxaquene - D, Q. 28, Casa n.° 127, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) arte designe;
  13. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviço de pintura, desenho e cerâmica;
  14. Número ou marcador, página 15: c) entretenimento cultural;
  15. Número ou marcador, página 15: d) actividades de decoração e animação de eventos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma única quota.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, aos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Inpetro – Independent Petroleum Terminal, S.A.
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Inpetro – Independent Petroleum Terminal, S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero um três sete quatro sete, estando presente e representados todos os accionistas, esta deliberou a criação de duas classes de acções e regularizações de direitos especiais. Em virtude da alteração acima,
  35. Texto do artigo, página 16: os acionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto e o artigo décimo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens ou direitos, é de setenta milhões e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em três mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três mil e quinhentos meticais.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções serão nominativas. Três) Os títulos de acções poderão representar mais do que uma acção, podendo, a todo o tempo, ser substituídas por agrupamento ou por subdivisão de títulos.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos de acções serão assinados por três administradores sob selo branco da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  41. Número ou marcador, página 16: Cinco) As despesas de substituição dos títulos serão por conta dos accionistas que solicitem tal substituição.
  42. Número ou marcador, página 16: Seis) As acções dividem-se nas classes A e B do seguinte modo:
  43. Número ou marcador, página 16: a) a classe A é composta por 600 acções representativas de 20% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 16: b) a classe B é composta por 2400 acções representando 80% do capital social.
  45. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidas por Conselho de Administração composto por 5 membros, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista de classe A tem o direito especial de nomear um membro do Conselho de Administração e os accionistas de classe B têm o direito especial de nomear dois membros cada.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Cada um dos accionistas indicará um membro suplente do Conselho de Administração, o qual substituirá o administrador principal em caso de ausência ou outra causa superveniente.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Poderão ser eleitas, como administradores, pessoas estranhas à sociedade.
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044740, a sociedade Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima -Moatize, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Saúde Mãe Fátima - Moatize, Limitada, com sede no Bairro 2, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 16: a) garantir as condições para a formação dos técnicos médios de saúde dos cursos de enfermagem geral, enfermagem de saúde materna infantil, farmácia, laboratório, técnico de medicina geral e estatística sanitária;
  66. Número ou marcador, página 16: b) garantir que os graduados sejam promovidos num contexto elevado nível de exigência académica, científica, humanística, cultural, tecnológica e profissional;
  67. Número ou marcador, página 16: c) assegurar adequação formação aos novos desafios do conhecimento da inovação científica, do mercado de trabalho e aos desafios do ensino médio técnico profissional a nível nacional e internacional;
  68. Número ou marcador, página 16: d) realizar actividades de investigação adequada a sua missão;
  69. Número ou marcador, página 16: e) criar um ambiente de debate e troca aberta de ideias, onde a criatividade, a descoberta e o desenvolvimento pessoal e social de todos os seus membros possa ocorrer.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro Matundo, UCCambinde, portador do Bilhete de Identidade;
  74. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente à sócia Assucena Quizito Filipe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Ulongue, Distrito de Angónia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051007939687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Abril de 2019, titular do NUIT 156690848, representado neste acto pelo seu pai Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro Matundo, UC - Cambinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101688049I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2023.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Quizito Filipe Lapuquene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Tete, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  84. Texto do artigo, página 17: Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046765, uma sociedade denominada Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, Noé Inácio Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104528F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome Kalangah Águas Cristais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade ficará sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, podendo abrir sucursais em outros locais.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, as seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de água potável;
  98. Número ou marcador, página 17: b) consultoria; e
  99. Número ou marcador, página 17: c) diversos.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  103. Texto do artigo, página 17: equivalente a cem por cento e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Noé Inácio Langa.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa do sócio, dentro dos termos e nos limites legais.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Noé Inácio Langa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  110. Texto do artigo, página 17: A aprovação das contas e balanços será feita a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Kankanga Mining, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 10194968, a sociedade Kankanga Mining, Limitada, constituida por documento particular de 14 de Março de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kankanga Mining, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de agricultura, turismo, mineiração e pesca;
  126. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação de:
  127. Número ou marcador, página 18: b) máquinas operacional, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial, transporte, agricultura, florestal e pecuários;
  128. Número ou marcador, página 18: c) processamento mineira;
  129. Número ou marcador, página 18: d) tratamento de recursos minerais, e agro-pecuários Marinho, e processamento de cereais;
  130. Número ou marcador, página 18: e) promover o financiamento das actividades no sector mineiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
  131. Número ou marcador, página 18: g) pesquisa e prospecção mineira.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedede poderá ainda, por ocordo dos sócios, dedicar-se o outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  136. Texto do artigo, página 18: a)Amadeu Isaías José Duarte, casado com Rejane de Évora Manuel Duarte, sob regime de comunhão adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070104682359C, emitido a 3 de Março de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, UC, Nhamabira, titular do NUIT 109797571, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Rejane de Évora Manuel Duarte, casada sob regime de comunhão de adquridos com Amadeu Isaías José Duarte, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do B.I. 0601027991377J, emitido pelo Arquivo de Identificação
  138. Texto do artigo, página 18: Civil da Cidade de Tete, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 109797571, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por Amadeu Isaías José Duarte, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da pessoa que será delegado poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Tete, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  149. Texto do artigo, página 18: Ken Line Travel and Tours, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 5/2025 do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se presencialmente a assembleia geral extraordinária da sociedade Ken Line Travel and Tours, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101841448, sediada no Bairro Central, Av. Agostinho Neto n.º 1152, R/C, e deliberaram pela alteração da sede social, aumento do capital social, admissão de novo sócio e redistribuição do capital social, por consequência destas deliberações alteram os artigos primeiro e quarto do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  153. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta o nome Ken Line Travel and Tours, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1152, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jacinto Nhassengo, equivalente a 70% do capital social;
  159. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kenneth Emmanuel Nhassengo, equivalente a 15% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zalíkha da Fernanda Nhassengo, equivalente a 15% do capital social.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 9 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045078, uma sociedade denominada Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: Koolboks Sas., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Lei da Holanda, com sede em em 5 Rue d’Aurion 93110 Rosny-sousBois,registada sob o número 838422251, neste acto representada por Joyce Cláudia Cossa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J residente em Muhalaze, Q.14, Matola, na capacidade de representante legal da Koolboks, SAS., para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 100.000,00MT, (cem mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal, n.º 4985, 1.º andar – Edifício ZEN, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade fabrico e distribuição de sistemas de refrigeração solar e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil
  183. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Koolboks Sas, que será realizada em dinheiro dentro do prazo legalmente estabelecido.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  185. Texto do artigo, página 19: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da sócia única poderá ser exigido a sócia única prestações suplementares, na proporção da sua quota, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A prestação de suprimentos pela sócia única deve ser deliberada pela sócia única.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da sócia única emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sócia única, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de transmissão, a sócia única informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o mencionado direito de preferência, a sócia única poderá vender a quota livremente.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: (Extinção ou dissolução da sócia única)
  204. Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção ou dissolução da sócia única, a quota não será é transmitida aos representantes da sociedade, neste caso, a sociedade deverá adquirir a quota ou fazela adquirir por terceiro no prazo de 90 dias contados da data do conhecimento do facto.
  205. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela sócia única.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados por um dos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  211. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única poderá revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
  212. Número ou marcador, página 19: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
  217. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  218. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  220. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela sócia única.
  230. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já deliberado pela sócia única: são administradores da sociedade: Ayoola Adegbola Samson Dominic e Deborah Sandrine Gael.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado Ayoola Adegbola Samson Dominic como director-geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) As omissões aos presentes estatutos
  242. Texto do artigo, página 20: serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  243. Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade é celebrado pela accionista única, fundadora da Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: L.C.M, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL105045249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.C.M, Limitada, constituída entre os sócios: Aina Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Noquite Carlos Mucotoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala e Luisa Carlos Mucotoma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, portadora do B.I. n.º 03010414794S, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente em Nampula.
  247. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação L.C.M, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão, Av. F.P.L.M, próximo ao IIAM, Cidade de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 20: a) catering e ornamentação;
  261. Número ou marcador, página 20: b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  262. Número ou marcador, página 20: c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
  263. Número ou marcador, página 20: d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, comercio e fornecimento de insumos agrícolas; e)outras actividades de serviços pessoais;
  264. Número ou marcador, página 20: f) actividades de engenharia e técnicas a fins;
  265. Número ou marcador, página 20: g) captação e tratamento e distribuição de água;
  266. Número ou marcador, página 20: h) instalação eléctrica;
  267. Número ou marcador, página 20: i) actividade de limpeza geral de edifício;
  268. Número ou marcador, página 20: j) actividade de apoio e gestão de edifícios e plantação e manutenção de jardim;
  269. Número ou marcador, página 20: k) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  270. Número ou marcador, página 20: l) comércio e fornecimento de material de construção, escritório, informático, mobiliário;
  271. Número ou marcador, página 20: m) fornecimento de outros bens e serviços, e consumíveis e não consumíveis.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções: Luisa Carlos Mucotoma com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o que corresponde a 70% por cento do capital social; Noquite Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social; Aina Carlos Mucotoma, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), o que corresponde a 15% por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  278. Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  279. Número ou marcador, página 20: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  280. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  284. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Mucotoma, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  285. Texto do artigo, página 21: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 21: M2L Clean Services, Limitada
  287. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042810, uma entidade denominada M2L Clean Services, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem contrato de sociedade, entre:
  289. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Rute Estevão Langa Mondlhane, casada com Aurélio Orlando Mondlhane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102142734N, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua São Mohamed, Q. 15, n.º 59, Matola A.
  290. Texto do artigo, página 21: Segundo: Aurélio Orlando Mondlhane, casado com Rute Estêvão Langa Mondlhane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua São Mohamed, Q. 15, nº 59, Matola A.
  291. Texto do artigo, página 21: Que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
  292. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  293. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 21: A M2L Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas, fumigação, lavandaria, passagem a vapor e a ferro, jardinagem, limpezas de carros e limpezas de interiores e exteriores em residências e/ou empresas (escritórios, restaurantes, hotéis e outros espaços públicos e privados) bem como a alocação de profissionais para residências e/ou empresas para realização das mesmas actividades por tempo determinado ou indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  299. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Mahomed, Q. 15. n.º 59, Matola A, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar convieniente.
  301. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  302. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quotas pertencentes aos sócios, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social por sócio.
  304. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045268, a sociedade Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
  316. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em electricidade; instalações eléctricas e manutenção), construção de redes de baixa e média tensão, manutenção geral; montagem de PTS e manutenção de quadros BT, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de protecção eléctrico e individual (EPI´s).
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António Miriano António, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101492598P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2021, titular do NUIT 108011560.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  328. Texto do artigo, página 21: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  329. Texto do artigo, página 21: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  330. Texto do artigo, página 21: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
  331. Texto do artigo, página 22: administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  333. Texto do artigo, página 22: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 22: Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  338. Texto do artigo, página 22: Mocimboa Investimento, Limitada
  339. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008367, uma entidade denominada Mocimboa Investimento, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa, da Praia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na Cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 821499930, titular do NUIT 100227711, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 12, Av. Patrice Lumumba, Casa n.º 1.103.
  342. Texto do artigo, página 22: Segundo: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na Cidade da Matola, no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 12, Av. Patrice Lumumba, Casa n.º 1.103. Os quais pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 22: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mocimboa Investimentos, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão número doze, Casa número mil cento e três, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Duração e regime legal)
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo regerse-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
  357. Número ou marcador, página 22: a) construção civil em geral, reabilitação de imóveis, montagem de divisórias e tectos falsos;
  358. Número ou marcador, página 22: b) execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  359. Número ou marcador, página 22: c) exercício da actividade agro-pecuária;
  360. Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de actividades industriais; e)exploração de actividade de transportes marítimo, terrestre e aéreo; e
  361. Número ou marcador, página 22: f) exploração de agências imobiliárias.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  364. Texto do artigo, página 22: Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social é de quinhentos mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta
  379. Texto do artigo, página 23: dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  385. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  391. Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  397. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
  398. Número ou marcador, página 23: Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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