III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2025

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Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MORLI - Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MORLI - Indústria e Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105016187, com sede na Avenida de Angola n.º 1903, R/C, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de quotas, onde Silvino Augusto José Moreno cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para Estêvão Júlio Licussa, o que culminou com a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Estêvão Júlio Licussa, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, residente nesta cidade, casado com Inês Pedro manuel Mugaduia Licussa, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elsa Matânia Estevão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sufiyan Husenmahammad Nagori. Celebra o presente estatuto que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Estrada Nacional n.° 08, Bairro Urbano Central, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos de construção; venda produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) ferragens venda de electrodomésticos e celulares e produtos de limpeza,
Texto do artigo · p. 24 venda artigos electrónicos, vestuários, mobiliários e diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sufiyan Husenmahammad Nagori.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada por Sufiyan Husenmahammad Nagori, em juízo e fora dele, sem prejuízo desta.
Texto do artigo · p. 24 ....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de único administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 People & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomadas pelo sócios em assembleia geral de trinta e um dias de Março de dois mil e vinte cinco, conforme a respectiva acta que para efeitos foi lavrada, da sociedade People & Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL cem milhões quinhentos e sete mil novecentos e quarenta e três (100507943), procedeu-se a cessão de quotas da e alteração da administração da sociedade e alteração parcial do pacto social. Em consequência foi decidido alterar a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma (01) quota de igual
Texto do artigo · p. 24 valor, o equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gaspar Hélder Buque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade será vinculada pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ping Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 72, III Série, de 16 de Abril de 2025, rectifica-se que onde se lê: «três de Abril de dois mil e cinco», deve ler-se: «três de Abril de dois mil e vinte e cinco».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Qatasa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Por ter saído inexata a denominação da sociedade Qatasa Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.° 56, III Série, do dia 24 de Março de 2025, na denominação da sociedade, rectifica-se que onde se lê: «Qatasa Trading, Limitada» deve ler-se: «Qatasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031042, uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 denominada SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por António de Jesus Sansão Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. nº 03, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110102118382M, emitido a 13 de novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. n.º 3, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, acessória fiscal e R.H; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Secureeye Systems, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043179, uma entidade denominada Secureeye Systems, SA.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Secureeye Systems, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto: consultoria em soluções tecnológicas de drones para vários fins, vigilância aérea, reconhecimento tático, monitoramento de segurança, apoio a busca e resgate, inspeção de infraestrutura, treinamento e consultoria, publicidade e marketing, outros serviços de consultoria em
Texto do artigo · p. 25 diversas áreas, avaliação e gestão de risco, soluções inovadoras para problemas complexos. treinamento, análise e monitoramento de direitos humanos; capacitção e treinamento de pessoal de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 25 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será constituída por Nelson Carlos Tivane.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para enfeito de publicação, que foi registado uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105044917, datada de 4 de Março de 2025, tendo a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Demonização e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Carlos Albers, n.º 38, R/C, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reconhecimento de trabalhadores para empresas nacionais e internacionais, consultoria e recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade e gestão, intermediação comercial, serviços corporativos migratórios, bem como:
Número ou marcador · p. 26 a) assessoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, insumos agrícolas, ferragem, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria, equipamentos de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 26 c) transporte e logística, rente a car, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 d) agro-negócios, pecuária e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 26 e) assistência a cidadãos estrangeiros e nacionais em matéria laboral e migratória;
Número ou marcador · p. 26 f) imobiliário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objectivo social, exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Silvia Andrieta Mathe Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 11010399063M, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2030, titular do NUIT 1095662106.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio, serão tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo sócio associadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quis nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota permanece indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Stone Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046679, uma entidade denominada Stone Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade Stone Gold, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M, emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Março de 2026, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Silvia Raul Tamela, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Inhassoro, Povoado de Chitsotso Maimelane, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601615392S, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Stone Gold, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Localidade de Mavandza, Distrito de Mapinhane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 i. exploração mineira; ii. aluguer de equipamento; iii. venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 i. prestação de serviços; ii. importação e exportação; iv. comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente Silvia Raul Tamela, correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São desde já designados como administradores Fengxia Wang e Silvia Raul Tamela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046946, uma entidade denominada Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, nos termos do artigo 70° Código Comercial, por: Bento Artur Mazive, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104867110P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto de 2025, residente na Rua de Tchamba, 45, R/C esq. Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo. Constitui a presente sociedade comercial nos termos das disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota, com sede Rua de Tchamba, 45 R/C, esq. Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, podendo alterar a sua sede mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) transpor público;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte terrestre e maritímo.
Número ou marcador · p. 27 d) transporte de pessoas e cargas; e ) s e g u r a n ç a p r i v a d a p a r a acompanhamento de turistas em actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 27 f) acompanhamento de pessoas para exploração de lugares turísticos, fora e dentro do solo pátrio, exercendo para o efeito serviços de guia turístico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá realizar demais serviços desde que para tal se encontre devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Bento Artur Mazive.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade pertence o sócio único, Bento Artur Mazive.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador ou pelo do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da disposição final
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tree Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Tree Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101755754, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a divisão de quotas do sócio Ignite International Holdings, SA, cessão de quotas do sócio Ignite International Holdings, SA para novos sócios Raimundo Zandamela e Celso Fulane, cessão de quotas da sócia Kátia Simões para novo sócio Celso Fulane e Transformação de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Tree Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios, finanças, recursos humanos e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 28 b) serviços de tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 28 d) concepção e venda de todo o tipo de software; e)venda a grosso e a retalho de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 f) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços nas áreas de procurement e outsorcing;
Número ou marcador · p. 28 h) prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 28 i) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 j) prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 k) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Raimundo João Zandamela;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 29 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 29 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 29 d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade; f)nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 29 g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 29 i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 29 m) amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Kátia Maria Simões Duarte é, pelos presentes estatutos, nomeada administradora única da sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 29 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 V & M Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Por ter publicado erradamente a denominação da sociedade V& M Empreemdimentos, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 28/2025, de 12 de Fevereiro, III Série, rectifica-se que onde se lê: «Vania & Maradona Empreendimentos, Limitada, deve ler-se: «V & M Empreendimentos, Limitada».
Texto do artigo · p. 30 Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sinezia Pinto Jorge, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  7. Texto do artigo, página 23: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Transformação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  22. Texto do artigo, página 23: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 23: MORLI - Indústria e Comércio, Limitada
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MORLI - Indústria e Comércio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105016187, com sede na Avenida de Angola n.º 1903, R/C, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de quotas, onde Silvino Augusto José Moreno cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para Estêvão Júlio Licussa, o que culminou com a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) divididos da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Estêvão Júlio Licussa, natural
  34. Texto do artigo, página 24: de Maputo, residente nesta cidade, casado com Inês Pedro manuel Mugaduia Licussa, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
  35. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elsa Matânia Estevão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 24: Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sufiyan Husenmahammad Nagori. Celebra o presente estatuto que se regerá pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nossa Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Estrada Nacional n.° 08, Bairro Urbano Central, Província de Nampula.
  43. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  47. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos de construção; venda produtos de limpeza;
  48. Número ou marcador, página 24: b) ferragens venda de electrodomésticos e celulares e produtos de limpeza,
  49. Texto do artigo, página 24: venda artigos electrónicos, vestuários, mobiliários e diversos;
  50. Número ou marcador, página 24: c) e outras actividades permitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 24: O capital social é 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sufiyan Husenmahammad Nagori.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada por Sufiyan Husenmahammad Nagori, em juízo e fora dele, sem prejuízo desta.
  57. Texto do artigo, página 24: ....................................................................
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 24: Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de único administrador ou de um procurador.
  61. Texto do artigo, página 24: Nampula, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: People & Services, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomadas pelo sócios em assembleia geral de trinta e um dias de Março de dois mil e vinte cinco, conforme a respectiva acta que para efeitos foi lavrada, da sociedade People & Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL cem milhões quinhentos e sete mil novecentos e quarenta e três (100507943), procedeu-se a cessão de quotas da e alteração da administração da sociedade e alteração parcial do pacto social. Em consequência foi decidido alterar a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma (01) quota de igual
  68. Texto do artigo, página 24: valor, o equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
  69. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gaspar Hélder Buque.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será vinculada pela sua assinatura.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 24: Ping Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 24: Adenda
  77. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 72, III Série, de 16 de Abril de 2025, rectifica-se que onde se lê: «três de Abril de dois mil e cinco», deve ler-se: «três de Abril de dois mil e vinte e cinco».
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Qatasa Trading, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Adenda
  81. Texto do artigo, página 24: Por ter saído inexata a denominação da sociedade Qatasa Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.° 56, III Série, do dia 24 de Março de 2025, na denominação da sociedade, rectifica-se que onde se lê: «Qatasa Trading, Limitada» deve ler-se: «Qatasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  82. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031042, uma sociedade
  85. Texto do artigo, página 25: denominada SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por António de Jesus Sansão Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. nº 03, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110102118382M, emitido a 13 de novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. n.º 3, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, acessória fiscal e R.H; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 25: Secureeye Systems, S.A
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043179, uma entidade denominada Secureeye Systems, SA.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Secureeye Systems, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria em soluções tecnológicas de drones para vários fins, vigilância aérea, reconhecimento tático, monitoramento de segurança, apoio a busca e resgate, inspeção de infraestrutura, treinamento e consultoria, publicidade e marketing, outros serviços de consultoria em
  115. Texto do artigo, página 25: diversas áreas, avaliação e gestão de risco, soluções inovadoras para problemas complexos. treinamento, análise e monitoramento de direitos humanos; capacitção e treinamento de pessoal de segurança.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  124. Texto do artigo, página 25: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  126. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  132. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 26: Seis) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  139. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  144. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será constituída por Nelson Carlos Tivane.
  148. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 26: STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 26: Certifico, para enfeito de publicação, que foi registado uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105044917, datada de 4 de Março de 2025, tendo a seguinte redacção.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 26: (Demonização e sede)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação STEP Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Carlos Albers, n.º 38, R/C, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reconhecimento de trabalhadores para empresas nacionais e internacionais, consultoria e recursos humanos, agência privada de emprego, contabilidade e gestão, intermediação comercial, serviços corporativos migratórios, bem como:
  158. Número ou marcador, página 26: a) assessoria em matéria de importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, insumos agrícolas, ferragem, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria, equipamentos de protecção e segurança;
  160. Número ou marcador, página 26: c) transporte e logística, rente a car, lavagem e lubrificação de viaturas;
  161. Número ou marcador, página 26: d) agro-negócios, pecuária e gestão de resíduos sólidos;
  162. Número ou marcador, página 26: e) assistência a cidadãos estrangeiros e nacionais em matéria laboral e migratória;
  163. Número ou marcador, página 26: f) imobiliário.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objectivo social, exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberam em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Silvia Andrieta Mathe Manhiça, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 11010399063M, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2025, válido até 26 de Março de 2030, titular do NUIT 1095662106.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Decisões)
  174. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de sócio, serão tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo sócio associadas.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quis nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota permanece indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Stone Gold, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046679, uma entidade denominada Stone Gold, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade Stone Gold, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063719M, emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Março de 2026, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 26: Segundo: Silvia Raul Tamela, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Inhassoro, Povoado de Chitsotso Maimelane, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601615392S, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  186. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Stone Gold, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Localidade de Mavandza, Distrito de Mapinhane, Província de Inhambane.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  193. Texto do artigo, página 27: i. exploração mineira; ii. aluguer de equipamento; iii. venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  195. Texto do artigo, página 27: i. prestação de serviços; ii. importação e exportação; iv. comércio geral.
  196. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuída:
  200. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente Silvia Raul Tamela, correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada
  205. Texto do artigo, página 27: exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) São desde já designados como administradores Fengxia Wang e Silvia Raul Tamela.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 27: (Competências do administrador)
  212. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046946, uma entidade denominada Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, nos termos do artigo 70° Código Comercial, por: Bento Artur Mazive, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104867110P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto de 2025, residente na Rua de Tchamba, 45, R/C esq. Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo. Constitui a presente sociedade comercial nos termos das disposições que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto e capital social
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Transportes e Serviços, B.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota, com sede Rua de Tchamba, 45 R/C, esq. Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, podendo alterar a sua sede mediante deliberação social.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 27: a) aluguer e venda de viaturas;
  233. Número ou marcador, página 27: b) transpor público;
  234. Número ou marcador, página 27: c) transporte terrestre e maritímo.
  235. Número ou marcador, página 27: d) transporte de pessoas e cargas; e ) s e g u r a n ç a p r i v a d a p a r a acompanhamento de turistas em actividades turísticas;
  236. Número ou marcador, página 27: f) acompanhamento de pessoas para exploração de lugares turísticos, fora e dentro do solo pátrio, exercendo para o efeito serviços de guia turístico.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá realizar demais serviços desde que para tal se encontre devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Bento Artur Mazive.
  241. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e representação
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade pertence o sócio único, Bento Artur Mazive.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador ou pelo do seu procurador quando exista.
  249. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da disposição final
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  252. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 28: Tree Consulting, Limitada
  255. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Tree Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101755754, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a divisão de quotas do sócio Ignite International Holdings, SA, cessão de quotas do sócio Ignite International Holdings, SA para novos sócios Raimundo Zandamela e Celso Fulane, cessão de quotas da sócia Kátia Simões para novo sócio Celso Fulane e Transformação de sociedade.
  256. Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
  257. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Tree Consulting, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, Cidade de Maputo, Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
  272. Texto do artigo, página 28: a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios, finanças, recursos humanos e actividades conexas;
  273. Número ou marcador, página 28: b) serviços de tradução de documentos;
  274. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços informáticos;
  275. Número ou marcador, página 28: d) concepção e venda de todo o tipo de software; e)venda a grosso e a retalho de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
  276. Número ou marcador, página 28: f) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento informático;
  277. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços nas áreas de procurement e outsorcing;
  278. Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
  279. Número ou marcador, página 28: i) gestão de participações sociais;
  280. Número ou marcador, página 28: j) prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
  281. Número ou marcador, página 28: k) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Raimundo João Zandamela;
  288. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
  289. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais),
  290. Texto do artigo, página 28: representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte;
  291. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  297. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade
  307. Texto do artigo, página 29: por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  308. Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  309. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  310. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  319. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  320. Número ou marcador, página 29: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  321. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  322. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  323. Número ou marcador, página 29: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  324. Número ou marcador, página 29: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  325. Número ou marcador, página 29: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 29: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  330. Número ou marcador, página 29: b) distribuição de dividendos;
  331. Número ou marcador, página 29: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  332. Número ou marcador, página 29: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 29: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade; f)nomeação e destituição do administrado único;
  334. Número ou marcador, página 29: g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 29: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
  336. Número ou marcador, página 29: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  337. Número ou marcador, página 29: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 29: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 29: l) exclusão de sócios; e
  340. Número ou marcador, página 29: m) amortização de quotas.
  341. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: (Administrador único)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  346. Número ou marcador, página 29: Três) Kátia Maria Simões Duarte é, pelos presentes estatutos, nomeada administradora única da sociedade, sendo ou não renumerado pelas suas funções de acordo com deliberação a tomar pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Competências do administrador único)
  349. Texto do artigo, página 29: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  353. Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura do administrador único;
  354. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  356. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  359. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 29: (Contas do exercício)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  365. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  375. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  378. Texto do artigo, página 30: (Auditorias e informação)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Contas bancárias)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 30: Três) nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 30: (Pagamento de dividendos)
  389. Texto do artigo, página 30: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  390. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 30: V & M Empreendimentos, Limitada
  392. Texto do artigo, página 30: Adenda
  393. Texto do artigo, página 30: Por ter publicado erradamente a denominação da sociedade V& M Empreemdimentos, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 28/2025, de 12 de Fevereiro, III Série, rectifica-se que onde se lê: «Vania & Maradona Empreendimentos, Limitada, deve ler-se: «V & M Empreendimentos, Limitada».
  394. Texto do artigo, página 30: Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sinezia Pinto Jorge, que se reage com base nos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
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