Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031042, uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: denominada SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por António de Jesus Sansão Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. nº 03, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110102118382M, emitido a 13 de novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. n.º 3, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, acessória fiscal e R.H; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.