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Texto do artigo · p. 24 SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031042, uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 denominada SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por António de Jesus Sansão Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. nº 03, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110102118382M, emitido a 13 de novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. n.º 3, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, acessória fiscal e R.H; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031042, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 25: denominada SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por António de Jesus Sansão Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. nº 03, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110102118382M, emitido a 13 de novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá se reger pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Goba, Q. n.º 3, Casa n.º 134, R/C, Município da Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, acessória fiscal e R.H; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, numa quota no valor nominal de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, António de Jesus Sansão Maculuve, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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