III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2025

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Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marere, Posto Administrativo de Natikire, Província de Nampula, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Sinézia Pinto Jorge.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Sinézia Pinto Jorge, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032918, uma entidade denominada Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por Suraia Gerstrudes Cossa, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294529N, emitido a 31 de janeiro de 2025, residente no Bairro Matola Gare, Q. 10, Casa n.º 192, Província de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel n.º 1950, rês-do-chāo, Província de Maputo, República de Moçambique. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social
Texto do artigo · p. 31 na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: make up, todo o tipo de tranças, corte de cabelo, manicure & pedicure, limpeza facial, depilação a cera, aplicação de cilos, massagem e venda de roupas, calçados, próteses, bijutaria & cosméticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente A Suraia Gerstrudes Cossa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administracão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Suraia Gerstrudes Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única or pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros, ou representantes legais da sócia interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre a sócia ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possivel, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fundação Mozyouth
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de dois de
Texto do artigo · p. 31 Abril de 2025, da Fundação Mozyouth, fundação registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101932621, procedeu-se com a destituição dos membros da administração e nomeação de novos membros e alteração dos artigos primeiro, sétimo e décimo primeiro dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) (...) Dois) A Fundação é instituída pela
Texto do artigo · p. 31 Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação)
Texto do artigo · p. 31 O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração é composto por quatro membros, com um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A composição dos membros da administração são:
Número ou marcador · p. 31 a) Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299709N; b)Evaristo Madime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000791N - Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562728P;
Número ou marcador · p. 31 d) Sandra Cristina Póvoa da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152547B.
Número ou marcador · p. 31 3. (...).
Número ou marcador · p. 31 4. (...).
Número ou marcador · p. 31 5. (...).
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RR Supermercad – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RR Supermercad – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Av. 5 Fevereiro, nrv 3/4., podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 b) prestações de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 32 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 32 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 8 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 33 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 33 e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marere, Posto Administrativo de Natikire, Província de Nampula, e tem duração por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Sinézia Pinto Jorge.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  11. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Sinézia Pinto Jorge, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  12. Texto do artigo, página 30: Nampula, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 30: Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032918, uma entidade denominada Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Suraia Gerstrudes Cossa, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294529N, emitido a 31 de janeiro de 2025, residente no Bairro Matola Gare, Q. 10, Casa n.º 192, Província de Maputo. Constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wemah Salāo & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel n.º 1950, rês-do-chāo, Província de Maputo, República de Moçambique. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social
  19. Texto do artigo, página 31: na República de Moçambique e no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: make up, todo o tipo de tranças, corte de cabelo, manicure & pedicure, limpeza facial, depilação a cera, aplicação de cilos, massagem e venda de roupas, calçados, próteses, bijutaria & cosméticos.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente A Suraia Gerstrudes Cossa.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administracão)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Suraia Gerstrudes Cossa.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única or pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros, ou representantes legais da sócia interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre a sócia ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possivel, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 31: Fundação Mozyouth
  39. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de dois de
  40. Texto do artigo, página 31: Abril de 2025, da Fundação Mozyouth, fundação registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101932621, procedeu-se com a destituição dos membros da administração e nomeação de novos membros e alteração dos artigos primeiro, sétimo e décimo primeiro dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, fins e objectivos)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) (...) Dois) A Fundação é instituída pela
  44. Texto do artigo, página 31: Mozparks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação)
  47. Texto do artigo, página 31: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  48. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é composto por quatro membros, com um mandato de 4 anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A composição dos membros da administração são:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Adrian Walter Frey, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299709N; b)Evaristo Madime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000791N - Presidente do Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Onório Ernesto Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562728P;
  55. Número ou marcador, página 31: d) Sandra Cristina Póvoa da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152547B.
  56. Número ou marcador, página 31: 3. (...).
  57. Número ou marcador, página 31: 4. (...).
  58. Número ou marcador, página 31: 5. (...).
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 31: RR Supermercad – Sociedade Unipessoal Limitada
  61. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036430, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RR Supermercad – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Av. 5 Fevereiro, nrv 3/4., podendo abrir outras delegações ou filiais.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  71. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral;
  72. Número ou marcador, página 31: b) prestações de serviços em diversas áreas.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia única.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  79. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Divisão de cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  84. Texto do artigo, página 32: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  90. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  93. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  94. Texto do artigo, página 32: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 32: Matola, 8 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  101. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  102. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  103. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação
  104. Parágrafo, página 33: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  105. Parágrafo, página 33: e Digital;
  106. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  107. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  108. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  109. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  110. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  111. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  112. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  113. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  114. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  115. Título de secção, página 33: Delegações:
  116. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  117. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  118. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  119. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  120. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  121. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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