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Texto do artigo · p. 18 Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 9 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045078, uma sociedade denominada Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Koolboks Sas., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Lei da Holanda, com sede em em 5 Rue d’Aurion 93110 Rosny-sousBois,registada sob o número 838422251, neste acto representada por Joyce Cláudia Cossa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J residente em Muhalaze, Q.14, Matola, na capacidade de representante legal da Koolboks, SAS., para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 100.000,00MT, (cem mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal, n.º 4985, 1.º andar – Edifício ZEN, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade fabrico e distribuição de sistemas de refrigeração solar e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Koolboks Sas, que será realizada em dinheiro dentro do prazo legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 19 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da sócia única poderá ser exigido a sócia única prestações suplementares, na proporção da sua quota, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A prestação de suprimentos pela sócia única deve ser deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da sócia única emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da sócia única, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de transmissão, a sócia única informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o mencionado direito de preferência, a sócia única poderá vender a quota livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção ou dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de extinção ou dissolução da sócia única, a quota não será é transmitida aos representantes da sociedade, neste caso, a sociedade deverá adquirir a quota ou fazela adquirir por terceiro no prazo de 90 dias contados da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados por um dos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única poderá revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já deliberado pela sócia única: são administradores da sociedade: Ayoola Adegbola Samson Dominic e Deborah Sandrine Gael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado Ayoola Adegbola Samson Dominic como director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As omissões aos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 20 serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato de sociedade é celebrado pela accionista única, fundadora da Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 9 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045078, uma sociedade denominada Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Koolboks Sas., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Lei da Holanda, com sede em em 5 Rue d’Aurion 93110 Rosny-sousBois,registada sob o número 838422251, neste acto representada por Joyce Cláudia Cossa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J residente em Muhalaze, Q.14, Matola, na capacidade de representante legal da Koolboks, SAS., para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 100.000,00MT, (cem mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal, n.º 4985, 1.º andar – Edifício ZEN, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade fabrico e distribuição de sistemas de refrigeração solar e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil
  22. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Koolboks Sas, que será realizada em dinheiro dentro do prazo legalmente estabelecido.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  24. Texto do artigo, página 19: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da sócia única poderá ser exigido a sócia única prestações suplementares, na proporção da sua quota, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A prestação de suprimentos pela sócia única deve ser deliberada pela sócia única.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da sócia única emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sócia única, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de transmissão, a sócia única informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o mencionado direito de preferência, a sócia única poderá vender a quota livremente.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Extinção ou dissolução da sócia única)
  43. Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção ou dissolução da sócia única, a quota não será é transmitida aos representantes da sociedade, neste caso, a sociedade deverá adquirir a quota ou fazela adquirir por terceiro no prazo de 90 dias contados da data do conhecimento do facto.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela sócia única.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados por um dos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única poderá revogar o mandato dos directores-gerais a qualquer momento.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura dos 2 (dois) administradores;
  56. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  57. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  59. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela sócia única.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
  75. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já deliberado pela sócia única: são administradores da sociedade: Ayoola Adegbola Samson Dominic e Deborah Sandrine Gael.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado Ayoola Adegbola Samson Dominic como director-geral.
  80. Número ou marcador, página 20: Três) As omissões aos presentes estatutos
  81. Texto do artigo, página 20: serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade é celebrado pela accionista única, fundadora da Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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