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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: M2L Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042810, uma entidade denominada M2L Clean Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Rute Estevão Langa Mondlhane, casada com Aurélio Orlando Mondlhane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102142734N, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua São Mohamed, Q. 15, n.º 59, Matola A.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Aurélio Orlando Mondlhane, casado com Rute Estêvão Langa Mondlhane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua São Mohamed, Q. 15, nº 59, Matola A.
- Texto do artigo, página 21: Que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A M2L Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas, fumigação, lavandaria, passagem a vapor e a ferro, jardinagem, limpezas de carros e limpezas de interiores e exteriores em residências e/ou empresas (escritórios, restaurantes, hotéis e outros espaços públicos e privados) bem como a alocação de profissionais para residências e/ou empresas para realização das mesmas actividades por tempo determinado ou indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua São Mahomed, Q. 15. n.º 59, Matola A, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar convieniente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quotas pertencentes aos sócios, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social por sócio.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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