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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045268, a sociedade Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Miriano Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em electricidade; instalações eléctricas e manutenção), construção de redes de baixa e média tensão, manutenção geral; montagem de PTS e manutenção de quadros BT, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de protecção eléctrico e individual (EPI´s).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António Miriano António, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101492598P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2021, titular do NUIT 108011560.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 21: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 21: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
- Texto do artigo, página 22: administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 22: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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