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Texto do artigo · p. 15 Hecotech, Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi registada sob NUEL 101755894, a sociedade Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de obras civis; prestação de serviços de manutenção predial e industrial; prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos; prestação de serviços de carpintaria, caixilharia metálicas, pinturas, serralharia, e outros revestimentos correntes; prestação de serviços de manutenção de ferroviária; prestação de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos; prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais e reparação de estrutura de betão armado, isolamentos e impermeabilizações; prestação de serviços de terraplanagem e aluguel de equipamentos de construção civil, prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais), divididos por três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mustak Latife Lourenço Mussá, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 050100418691Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 120756001, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hermenegildo César de Carvalho, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 0501001570636A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 1200956469, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Tardio de Miguel Coutinho, casado com Dribete José Damiano Guemo Coutinho, em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.S. 25 de Setembro, portador do Bilhete Identidade n.º 050101820003A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Novembro d e 2 0 2 2 , t i t u l a r d o NUIT 104973841, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mustak Latife Lourenço Mussá, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hecotech, Engineering & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi registada sob NUEL 101755894, a sociedade Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hecotech, Engineering & Construction, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de obras civis; prestação de serviços de manutenção predial e industrial; prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos; prestação de serviços de carpintaria, caixilharia metálicas, pinturas, serralharia, e outros revestimentos correntes; prestação de serviços de manutenção de ferroviária; prestação de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos; prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais e reparação de estrutura de betão armado, isolamentos e impermeabilizações; prestação de serviços de terraplanagem e aluguel de equipamentos de construção civil, prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais), divididos por três quotas assim distribuidas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Mustak Latife Lourenço Mussá, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 050100418691Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 120756001, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Hermenegildo César de Carvalho, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete Identidade n.º 0501001570636A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 1200956469, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Tardio de Miguel Coutinho, casado com Dribete José Damiano Guemo Coutinho, em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.S. 25 de Setembro, portador do Bilhete Identidade n.º 050101820003A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Novembro d e 2 0 2 2 , t i t u l a r d o NUIT 104973841, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mustak Latife Lourenço Mussá, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  27. Texto do artigo, página 15: Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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