Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Custums and Buylink, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046425, uma entidade denominada Custums and Buylink, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Gilda Celestino Mangue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100153235S, emitido a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: de 2020, residente em Maputo Cidade, Av. Vladimie Lenine, n.º 137, 12.º andar esq, Bairro Central. Segundo: Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102263203S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente em Maputo Cidade, Av. da Zâmbia 355, 1.º andar, Bairro Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Customs and Buylink, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Jacaraná, Bairro Jardim. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, contabilidade e auditoria, propcurement e afins, agenciamento de e representação comercial de empresas nacionais nos termos do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial aprovado;
- Número ou marcador, página 9: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades administrativas e dos serviços de apoio; actividades de aluguer; aluguer de veículos automóveis; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de videocassetes e discos; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; aluguer de outras máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de máquinas
- Texto do artigo, página 10: e equipamentos para construção e engenharia civil; aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores); aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; aluguer de meio de transporte aéreo; aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); aluguer de outras máquinas e equipamentos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; actividades de saúde humana e acção social; actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 10: c) o despacho aduaneiro e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 10: d) exportação – venda de produtos no estrangeiro a partir do território nacional;
- Número ou marcador, página 10: e) importação – aquisição de produtos no estrangeiro, sua entrada e transacção no território nacional;
- Número ou marcador, página 10: f) operador de comércio externo – empresas e empresários licenciados ao abrigo deste regulamento, do regulamento de licenciamento simplificado e de outros regimes sectoriais de licenciamento cujas actividades sejam produtivas e impliquem a venda e ou aquisição de produtos no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Gilda Celestino Mangue, com 50% correspondente a 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Fernando Tonílsio Cumbula, com 50% correspondente a 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Tonílsio Cumbula que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do sócio Fernando Tonílsio Cumbula;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.