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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sinezia Pinto Jorge, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marere, Posto Administrativo de Natikire, Província de Nampula, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Sinézia Pinto Jorge.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Sinézia Pinto Jorge, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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