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Texto do artigo · p. 30 Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sinezia Pinto Jorge, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marere, Posto Administrativo de Natikire, Província de Nampula, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Sinézia Pinto Jorge.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Sinézia Pinto Jorge, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046900, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sinezia Pinto Jorge, que se reage com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wanika Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marere, Posto Administrativo de Natikire, Província de Nampula, e tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objeto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Sinézia Pinto Jorge.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Sinézia Pinto Jorge, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  19. Texto do artigo, página 30: Nampula, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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